terça-feira, 22 de setembro de 2020

Receber Rendimento do FGTS – Saiba como fazer isso!

Quer receber rendimento do FGTS, mas não sabe exatamente como isso pode ser feito? Não sabe se quer se isso é possível? Saiba que você não é a única pessoa que tem essas dúvidas, ainda mais, com tantos boatos sobre o assunto.

O ano de 2020 está sendo realmente desafiador para todos, e a qualquer notícia de benefícios anima a qualquer cidadão, mas é preciso saber interpretar bem o que é anunciado pelo governo e essencialmente buscar fontes seguras de informação.

O fato é que, sim, houve um rendimento extra FGTS, mas a forma apresentada pelo governo para poder usufruir desses valores não é exatamente como o trabalhador gostaria que fosse, pois não teve muita alteração em relação do que já era.

E se você precisa entender exatamente como ter acesso a esses valores, leia com atenção todos os tópicos abaixo, pois vamos compartilhar os detalhes de como sacar e ainda apresentar todas as condições legais para isso.

Confira!

Agora é possível receber rendimento do FGTS?

rendimento FGTS hoje
Receber Rendimento do FGTS – Saiba como fazer isso!

Entenda que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1966, com o intuito de ser uma espécie de poupança para os trabalhadores em geral, portanto, sim, sempre teve rendimentos a receber anualmente.

Normalmente o rendimento FGTS ao ano é de 3% + Taxa Referencial (TR) que está em zero + o bônus de rentabilidade extra, o montante a receber é variado, sendo calculado em cima do valor do saldo remanescente na conta do trabalhador, seja ela ativa ou inativa.

Esse rendimento é resultado de investimentos os quais o governo faz usando o valor retido, e quando acontece de as aplicações gerarem valores adicionais, o governo divide esse montante com as contas que possuem saldo.

Resumindo, o direito de receber o rendimento FGTS caixa, sempre existiu, mas não é verdade o boato de que seria possível sacar esse rendimento separadamente. Ou seja, para tê-lo em mãos é preciso se encaixar nos requisitos previstos por lei.

Quem vai poder receber o rendimento do FGTS?

Como mencionamos, toda conta com saldo até dezembro do ano anterior tem direito a receber os rendimentos, mas as condições para sacar o rendimento do FGTS, não mudaram.

Só é possível ter o valor em mãos nos seguintes casos:

  • Aposentado que ainda está na ativa e a empresa continua fazendo as contribuições.
  • Pessoas com mais de 70 anos.
  • Funcionário que foi dispensado sem justa causa.
  • Fim de contrato de trabalho temporário.
  • Pessoa que tem conta inativa a mais de 3 anos.
  • Anulação do contrato de trabalho em caso a empresa venha a falência.
  • Quando o empregador de trabalhadores domésticos venha a falecer.
  • Situações de emergenciais de cunho pessoal ou casos de calamidades públicas.
  • Óbito do titular da conta FGTS, beneficiário passa a ser um dependente.
  • Portadores de doenças graves ou em estágio terminal.
  • Quitação ou amortização da casa própria.
  • Compra de imóvel próprio.

Ou seja, o rendimento de FGTS, só pode ser sacado, quando este já estiver somado ao saldo total da conta existe junto à Caixa Econômica Federal. O que significa que em 2020 o trabalhador tem outra opção, o saque do FGTS Emergencial de até R$ 1.045,00.

Quando este valor começará a ser pago?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento FGTS 2020, referente ao ano de 2019, será depositado diretamente na conta FGTS até 31 de agosto. E só então, a partir dessa data, o trabalhador por solicitar o saque de valores.

Quais as datas de pagamento por aniversário?

Para quem optar pelo recebimento anual do FGTS, ou seja, o saque aniversário é possível usar o simulador de rendimento FGTS, que pode ser acessado pelo site da caixa ou pelo aplicativo do FGTS, os links de acesso são:

  • Site (requer certificado digital): https://ift.tt/3iTx5uP
  • Aplicativo FGTS iOS: https://ift.tt/2zLAPgF
  • Aplicativo FGTS Android: https://ift.tt/3iTwSrx

As datas previstas para receber o pagamento são:

FGTS e rendimento tributável

Alguns especialistas, sacar o rendimento FGTS vale a pena, nesta opção, pois como são saques anuais, os bônus estarão inclusos no montante retirado.

Qual será o cálculo de recebimento?

Como já mencionamos para quem quer saber o valor que receberá, o cálculo básico do rendimento conta FGTS referente ao ano de 2019 que será pago em 2020, deve ser:

A soma do saldo da conta + 3% (taxa mínima prevista por lei) + TR (que está zerada) + 1,90% (porcentagem da taxa de rentabilidade do FGTS distribuída), ou seja, saldo no fim de dezembro do ano anterior + 4,9%.

Por exemplo, se você tem R$ 1.000,00 de saldo, seu rendimento será de R$ 49,00, sendo R$ 19,00 do bônus + R$ 30,00 da taxa básica, no total de R$ 1.049,00, que neste caso pode ser se enquadrar na opção de saque FGTS emergencial.

Mas lembre-se que a taxa de bônus mude de ano em ano e o de 2019 foi o mais baixo, comparado os valores do rendimento FGTS últimos anos, que foram:

  • 2016: 7,14%
  • 2017: 5,59%
  • 2018: 6,18%

No ano de 2020, somente 66% do rendimento obtido pelo governo referente às aplicações do FGTS foi distribuído aos trabalhadores, o que pode justificaria essa queda na taxa de rendimento.

Para muitos especialistas, essa rentabilidade pode ser considerada muito boa, ainda mais na comparação de taxas entre o rendimento FGTS x poupança, que em 2020 é de 3,6%.

Onde é possível receber?

No caso do FGTS emergencial, o rendimento extra FGTS é depositado diretamente na conta poupança social na plataforma do aplicativo “Caixa Tem”, que pode ser baixado diretamente da loja de aplicativos do seu celular ou pelos links:

  • iOS: https://ift.tt/3i9vBwy
  • Android: https://ift.tt/2KyFxjC

Já para os casos de saque aniversário ou saque integral do saldo e do rendimento do FGTS que é depositado na conta do trabalhador na CEF, os valores podem ser transferidos para qualquer banco cadastrado como conta de recebimento na plataforma do FGTS.

Como consultar quanto de rendimento do FGTS tenho para receber?

Para calcular o rendimento FGTS 2020 é preciso saber ao menos o saldo remanescente, e no vídeo abaixo você pode aprender detalhadamente como acessar seu extrato e verificar o valor do rendimento e se já está disponível.

Conseguimos sanar todas as suas dúvidas? Caso precise de mais ajuda, dê uma lida nos outros artigos que estão no “FGTS Consulta”https://ift.tt/2ZTWHR6, ou nos mande uma mensagem, que responderemos em breve.

Veja o vídeo:

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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Saque do FGTS na Lotérica – Aprenda como é feito!

Saque do FGTS na lotérica: Saiba quando é possível fazer! Nos últimos meses, em função do pagamento de benefícios como o auxílio emergencial, as filas nas agências da Caixa Econômica Federal em todo Brasil estão cada vez maiores.

Em muitos casos, quando é preciso sacar o Fundo de Garantia, por exemplo, é preciso ficar por horas aguardando, para conseguir ser atendido. Se você precisa sacar o FGTS, e que evitar a fila da agência da Caixa, saiba que existem diferentes alternativas. Uma opção, é fazer o saque do valor do FGTS na lotérica.

Mas é importante ressaltar, que apesar de ser uma opção mais prática, nem todas as pessoas podem fazer este tipo de saque. Se você pretende fazer o saque do FGTS, e quer saber mais sobre assunto, fique atento ao nosso artigo.

Vamos mostrar quem pode fazer o saque na lotérica, quais os documentos para fazer o saque do Fundo de Garantia, qual o limite para o saque, entre outras informações. Veja a seguir quais tópicos iremos abordar neste artigo:

Saque do FGTS na Lotérica é possível?

saque FGTS lotérica 2020
Saque do FGTS na Lotérica – Aprenda como é feito!

Sim, é possível fazer saque do FGTS na lotérica, como já mencionamos aqui no artigo. Isso se tornou possível, pois nos últimos anos o Governo Federal vem buscando novas formas de reduzir as filas nas agências da Caixa Econômica.

Com isso, diversos serviços que antes só poderiam ser feitos em uma agência, passaram a ser realizados também em outros locais. Um exemplo disso, é o saque de FGTS lotérica.

Mas é importante ressaltar que, embora o saque possa ser mais prático, para que você possa realizar este tipo de serviço é necessário cumprir alguns requisitos. Como ter os documentos corretos, além disso, existe também um limite para saques feitos na lotérica. Vamos falar mais a sobre estes requisitos, ao longo do artigo.

Documentos para fazer o Saque do FGTS na Lotérica

Para sacar FGTS lotérica você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Cartão cidadão e senha.

É importante ressaltar que mesmo que você tenha parte dos documentos para saque do FGTS na lotérica, caso você não tenha o cartão cidadão ou não tenha cadastrado a senha do cartão, não poderá fazer o saque na lotérica.

Nesse caso, você precisará se dirigir até uma agência da Caixa Econômica mais próxima, para conseguir fazer o saque. Mas, qual o valor máximo de saque na lotérica para o Fundo de Garantia? Este é assunto para você ler no próximo tópico.

Qual o valor máximo de saque na lotérica para o Fundo de Garantia?

Outro requisito para que você possa fazer o saque do FGTS em uma lotérica, é o limite de saque. Atualmente, só é possível sacar na lotérica o valor de R$ 1.500,00.

Isso quer dizer que caso você tenha um valor superior para sacar, também ficará impedido de realizar o saque na lotérica. E em situações como esta, você precisará se dirigir pessoalmente até uma das agências da Caixa. Agora você deve estar se perguntando: O FGTS Emergencial também pode ser sacado na lotérica? Quer saber se sim ou se não, leia o próximo tópico e descubra.

O FGTS Emergencial também pode ser sacado na lotérica?

O saque emergencial do FGTS, também é uma modalidade de saque que pode ser feita na lotérica. Mas para poder fazer o saque através da lotérica, é importante ficar atento às datas, que foram divulgadas no calendário de saques do Fundo de Garantia emergencial.

Como você pode ver na imagem abaixo:

valor de saque FGTS lotérica

  • (https://ift.tt/2ZYyngv)

Note que as datas para que o valor do FGTS emergencial seja creditado em conta, é relativa ao mês de nascimento do beneficiário. Entretanto, a data para saque é diferente. Podendo estar disponível para saque na lotérica em de dia de 1 a 2 meses do crédito em conta.

O que saque emergencial do FGTS? Como saber se tenho direito?

Em 2020, foi sancionada uma medida provisória que permitia o acesso da população ao saque emergencial do FGTS. Com a implementação da MP, se tornou possível sacar o valor de R$ 1045,00 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.

Os pagamentos estão sendo feitos conforme as datas estipuladas no calendário, que mencionamos no tópico anterior aqui do artigo. Para saber se você possui saldo para saque, basta acessar o site ou aplicativo do FGTS para consultar.

Quais serviços da Caixa podem ser substituídos por lotéricas?

Além de poder receber o FGTS, na lotérica é possível realizar diversos outros serviços como, por exemplo, fazer o pagamento de boletos e de contas, fazer saques e depósitos.

É possível também pagar benefícios sociais, receber o seguro desemprego, entre outros. Dessa forma, ao realizar os serviços na lotérica, você evita pegar longas filas nas agências da Caixa. Agora que você já sabe mais a respeito do assunto, continue acompanhando os artigos que preparamos aqui em nosso blog e saiba mais sobre o assunto!

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o assunto.

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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Liberar Saque do FGTS – Detalhes importantes!

“Não sei como liberar saque do FGTS?” “Qual o procedimento para receber o FGTS emergencial?” Você também está se fazendo essas perguntas? Pois desde que o governo anunciou a possibilidade de usufruir dos valores retidos, essas são as questões mais indagadas.

Como todos sabem, o FGTS é um benefício que garante ao trabalhador uma espécie de “poupança” após ter seu vínculo empregatício cancelado ou terminado sem justa causa, lembrando que os valores depositados nesta conta poupança são de responsabilidade do empregador.

Sendo que os valores retidos só poderiam ser sacados, após o término desse contrato trabalhista, mas todo o problema envolvendo a epidemia que se alastrou pelo mundo, o governo vai liberar saque do FGTS ativo e inativo, como complementação de renda.

Ou seja, usar o montante acumulado, que antes só poderia ser feito quando terminasse o contrato de trabalho, agora pode ser mais livremente, mas não sem seguir algumas etapas.

E se quer usufruir de seus direitos, não deixe de ler todos os tópicos abaixo!

É necessário liberar saque do FGTS para receber?

Liberar saque do fgts
Liberar Saque do FGTS – Detalhes importantes!

Até certo tempo atrás, só era liberado saque do FGTS após o término do contrato de trabalho, ou seja, de contas inativas, mas de 2019, surgiu a opção de poder retirar valores de contas, as quais ainda recebem os recolhimentos das empresas.

Que no caso, só são autorizados os saques de acordo com datas estipuladas pelos órgãos governamentais e a instituição controladora deste benefício, que no caso é a Caixa Econômica federal.

Mas é preciso entender que, em caso de finalização de contrato de trabalho, existem duas categorias distintas para liberar saque FGTS caixa que são:

  • Dispensa por justa causa.

Nessa categoria, fica na responsabilidade da empresa fazer todo comunicado do fim do vínculo empregatício junto a Caixa Econômica, a qual, depois de todos os trâmites legais e conferência de documentos. Após 5 dias úteis já é disponibiliza ao trabalhador a opção de retirar o valor retido.

  • Acordo de dispensa do trabalho.

Já neste caso, a Caixa libera saque do FGTS, após o trabalhador apresentar a documentação incluindo o recibo do pagamento da multa revisória.

Que deve ser paga pelo empregador. Neste caso pode demorar até 10 dias úteis e o trabalhador só pode sacar 80% do valor retido.

Normalmente o contador da empresa fica responsável por toda documentação, mas o governo mantém uma página com todas as informações na íntegra, e você pode ter acesso a tudo usando o link: https://ift.tt/2ZEjFLH.

Com a notícia de que o governo libera saque FGTS emergencial, o trabalhador tem a opção de usufruir de parte do dinheiro retido em datas predeterminadas.

E pode ser de uma conta inativa, onde não são mais depositados valores pela empresa ou a ativa, caso o cidadão esteja empregado.

Como liberar saque do FGTS passo a passo online

O ano de 2020 está totalmente atípico, e outra notícia que foi veiculada pela mídia foi a de que o governo libera saque do FGTS e acaba com o PIS.

Mas isso não é verdade e você pode conferir as informações oficiais pela página: https://ift.tt/3iw1rmZ.

A confusão se deu pelo fato de que agora, só é preciso ter um cadastro usando o CPF e senha para ter acesso aos saldos de valores pelo aplicativo FGTS, e assim poder optar por sacar ou não o valor.

E abaixo você confere um passo a passo simples de como liberar saque do FGTS pelo aplicativo:

  • Passo 1: Baixe o aplicativo “FGTS” usando a loja de apps do seu celular ou um dos links abaixo;
  • iOS: https://ift.tt/2zLAPgF
  • Android: https://ift.tt/1PL6mt9
  • Passo 2: Caso ainda não tenha cadastro no caixa.gov.br, clique em “Cadastrar-se”.
  • Passo 3: Responda a todas as questões do formulário a seguir com seus dados pessoais e e-mail para confirmação.
  • Passo 4: Crie sua senha.
  • Passo 5: Faça a confirmação, “Não sou um robô”.
  • Passo 6: Aguarde o e-mail pedido para fazer a confirmação de cadastro.
  • Passo 7: Depois de confirmar seu cadastro, reabra o aplicativo “FGTS” usando os dados que acabou de cadastrar.
  • Passo 8: Ao abrir o aplicativo serão feitos alguns questionamentos para confirmações de dados.
  • Passo 9: Clique em “aceitar condições para usar o aplicativo”.

Feio isso você terá acesso às suas informações sobre o FGTS, como saldo completo, depósitos feitos e algumas opções para receber os valores acumulados, como por exemplo:

  • Liberar saque FGTS imediato
  • Liberar saque aniversário FGTS

Liberado saque do FGTS

Caixa libera saque

Neste momento você deve ler atenciosamente todas as informações, pois agora a Caixa vai liberar saque do FGTS emergencial, ou mesmo por término de contrato trabalhista e outras funções pelo próprio aplicativo, como mostra as imagens.

Como saber se o meu saque já está liberado?

Para saber se já está liberado saque FGTS 2020, e você só precisa clicar na opção “Meu FGTS” que fica na parte inferior da tela do aplicativo, ali você terá acesso a informações como:

  • Saldos e extratos.
  • Visualização de todas as contas vinculadas ao CPF cadastrado.
  • Valores que foram depositados pelo empregador.

E neste momento você poderá verificar se foi liberado saque do FGTS de qualquer valor.

Quem não liberar não recebe?

No caso da ajuda devido à epidemia é o governo libera saque FGTS emergencial, no caso das solicitações de saques dos valores quando acontece o término do contrato de trabalho.

Esses só são liberados após a empresa ou o trabalhador apresentar os documentos para liberação.

Ou seja, para receber o montante total, seja anualmente ou e uma só vez, sim, é preciso solicitar a liberação, já no emergencial será repassado ao cidadão nas datas estipuladas pela CEF e o calendário completo você confere na página:

https://ift.tt/2RsGrS1.

Quais são as regras do FGTS em 2020?

No vídeo abaixo você pode saber as sobre as regras para receber o valor liberado saque FGTS 2020 se tratando do FGTS Emergencial, que pode ser de contas inativas ou ativas.

Já para a o FGTS relacionado ao fim do contrato de trabalho, as regras não mudaram, sendo que o trabalhador por solicitar o valor em vários pagamentos agendados anualmente ou valor total de uma só vez.

Você ainda tem muitas dúvidas sobre o seu fundo de garantia? Então dê uma olhada em nossos outros artigos do “FGTS Consulta”, e caso não encontre o que procure entre em contato conosco.

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FGTS Emergencial em Agosto e Setembro – Saiba se poderá sacar!

O valor do FGTS emergencial agosto seria uma ótima ajuda com os gastos desse momento? Mas será que você tem direito a receber algum valor? Pois sim, existem algumas regras a serem seguidas para poder receber essa ajuda do governo.

O mundo está vivendo um momento muito complicado na saúde pública, e sem sombra de dúvidas, afeta o setor econômico também. E tudo isso tem deixado não só o governo muito preocupado, mas também empregadores e principalmente os trabalhadores registrados e autônomos.

Em nosso país, o governo brasileiro, através algumas medidas provisórias, como por exemplo, o FGTS emergencial agosto 2020 e as prorrogações do auxílio emergencial vêm tentando ajudar a população a sobreviver neste momento delicado da situação de todos.

E você, que está lendo este artigo, com certeza, deve estar passando alguns apertos, mas não se preocupe, pois aqui, vamos te explicar como recorrer a essa opção disponibilizada, estando você trabalhando ou não.

Confira nos tópicos abaixo se como tudo funciona.

Quem tem direito ao FGTS Emergencial no mês de agosto e setembro?

FGTS emergencial agosto
FGTS Emergencial em Agosto e Setembro – Saiba se poderá sacar!

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos benefícios mais importantes que todo trabalhador registrado tem, que foi criado em 1966 para proteger e garantir que o empregado, ao ser dispensado sem justa causa pudesse ser resguardado monetário.

Ou seja, seria uma espécie de poupança para quando acontecesse a dispensa do funcionário, mas com todos os percalços que estão acontecendo ultimamente, o governo percebeu que liberar esses valores seria uma forma de amenizar as dificuldades dos cidadãos.

O saque emergencial FGTS agosto, foi autorizado pelo governo na medida provisória nº 946 assinada em 07 de abril de 2020, e nela consta que o titular de qualquer conta FGTS, que tenha saldo, tem o direito de receber um valor de até R$1.045,00.

Ainda de acordo com a MP 946, a disponibilidade de ter esse valor em mãos vai até 31 de dezembro de 2020, sendo que nos meses de agosto e setembro os beneficiários serão os titulares de contas FGTS nascidos de junho a dezembro.

Mas lembre-se, é preciso ter alguma quantidade de saldo em uma conta de FGTS, seja ela ativa e que ainda esteja sendo usada para receber os recolhimentos feitos pela empresa, ou, pode ser uma conta inativa, de algum emprego anterior.

E não se preocupe, pois, mesmo que já esteja recebendo o auxílio emergencial de R$600,00, ainda sim poderá se beneficiar com o FGTS emergencial agosto 2020, isso quer dizer que são benefícios acumulativos.

Resumindo, os requisitos para receber esse FGTS emergencial a partir do mês de agosto são:

  • Ter conta FGTS inativa ou ativa.
  • Ter algum valor depositado na conta.
  • Data de nascimento entre os meses de junho até dezembro.

Para ter certeza de que você tem valores a receber usando o aplicativo para celular FGTS, que pode ser baixado diretamente da loja de aplicativos do seu celular ou usando um dos links abaixo:

  • iOS: https://ift.tt/2zLAPgF
  • Android: https://ift.tt/1PL6mt9

Os cidadãos nascido entre os meses de janeiro a maio, que não receberam o benefício, não se encaixam no FGTS emergencial agosto, e devem solicitá-lo junto ao órgão responsável, que no caso seria a Caixa Econômica Federal.

Qual o valor de saque emergencial do FGTS?

O FGTS emergencial para nascidos em agosto e meses do segundo semestre do ano, disponibilizará o valor máximo de R$ 1.045,00, ou seja, o valor do atual salário-mínimo.

Portanto, se em sua conta só tiver R 300,00, por exemplo, este será o valor que receberá, para pessoas com saldo de R$ 2.000,00, no caso, serão transferidos apenas o valor de R$ 1045,00, restando em conta R$ 955,00.

FGTS Emergencial em Agosto e Setembro: calendário de pagamento

Até pouco tempo ainda existia a dúvida de o FGTS emergencial agosto 2020, aconteceria, pois houve um atraso na votação para efetivar essa liberação, mas a CEF garante que cumprirá o calendário já estabelecido, confira o calendário completo logo abaixo:

Como pôde notar pelas informações do calendário, saque emergencial FGTS agosto, em si, ou seja, a opção de retirar em cédulas ou mesmo fazer transferência, só estará disponível para os nascidos em fevereiro e março.

Todos os seguintes beneficiários só poderão usufruir do benefício através do aplicativo Caixa Tem.

Saque emergencial FGTS agosto

A transferência pro Caixa Tem é automática?

Sim! O fato do órgão controlador do FGTS ser a Caixa Econômica Federal faz com que o pagamento do FGTS emergencial agosto 2020 seja feito diretamente pelo aplicativo e assim como o auxílio emergencial, o valor é depositado automaticamente.

E como já mencionamos, caso o cidadão não quiser que seja feito a retirada do FGTS da conta original, ele deve informar à CEF com 10 dias de antecedência da data estipulada no calendário ou ainda fazer o estorno do depósito.

Para verificar se o FGTS emergencial nascidos em agosto já está em sua conta, acesse o saldo pelo aplicativo Caixa Tem que está disponível para sistemas operacionais como:

  • iOS: https://ift.tt/3i9vBwy
  • Android: https://ift.tt/2KyFxjC

Como saber se já recebi o FGTS emergencial?

Você pode ter acesso a todas as informações sobre o FGTS emergencial agosto 2020 pelo site da CEF ou mesmo pelo aplicativo do FGTS. (https://ift.tt/2RsGrBv).

Já para saber se o valor já foi pago, você deve, depois de 5 dias úteis verificar a conta no aplicativo Caixa Tem.

No vídeo abaixo você pode conferir outras informações sobre como serão os pagamentos e outros detalhes sobre os requisitos para ser beneficiado.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o FGTS emergencial agosto 2020 ou outra questão sobre esse benefício, confira os outros artigos que estão em nosso blog, “FGTS Consulta”, ou entre em contato conosco.

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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Novas regras para Suspender o Recolhimento do FGTS

Suspender o recolhimento do FGTS foi uma das medidas que o governo tomou para reduzir os impactos que a crise mundial de saúde ocasionou na economia em 2020.

A crise resultou em tempos difíceis para a sociedade e afetou a todos, principalmente, o comércio e a economia.

Para tentar amenizar os efeitos da crise o governo emitiu a MP 927, onde foi determinado que o empregador poderá solicitar a suspenção dos pagamentos do FGTS da competência de março, abril e maio.

Contudo, não significa que o empregador está isento de pagar essas competências, não, pelo contrário! O pagamento do FGTS é obrigatório, conforme lei vigente, portanto o que o empregador poderá fazer é parcelar o saldo devedor em até 6 vezes sem juros e multas.

Continua acompanhando esse texto para entender mais esse assunto, confira!

É possível Suspender o Recolhimento do FGTS?

suspender recolhimento do fgts e do inss e parcelar impostos
Novas regras para Suspender o Recolhimento do FGTS

A MP que suspende o recolhimento do FGTS foi editada em março de 2020 e algumas alterações foram feitas em alguns pontos da CLT.

Algumas medidas foram adotadas para auxiliar o empregador no enfrentamento da crise mundial, como antecipar férias individuais e coletivas, antecipação de feriados alterações no formato de banco de horas, etc.

Sendo que uma das medidas que foi aprovada foi exatamente a suspensão no recolhimento do FGTS, colocando assim parece até que o empregador ficará isento de realizar os pagamentos, não é mesmo?

Mas, não é bem assim, o empregador vai ter que realizar os pagamentos sim, entretanto, terá algumas facilidades como, por exemplo, o parcelamento em até 6 vezes sem juros.

O serviço de parcelamento já era oferecido e amparado por lei, contudo, a opção sem cobrança de encargos foi estabelecida pela MP.

Contudo, esse tipo de parcelamento tem data para acabar e só poderá ser efetuado, exclusivamente, para as competências de março, abril e maio.

Quem poderá Suspender o Recolhimento do FGTS?

Todo empregador que desejar se valer do beneficio da MP poderá solicitar a suspensão do FGTS na Caixa, porém para isso precisará encaminhar informações declaratórias pelo sistema do FGTS até o dia 20 de junho de 2020.

Apesar de o empregador precisar realizar a declaração, o processo é bem facilitado, pois o empregador poderá realizar esse trâmite de forma 100% online, ou seja, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.

Algo que facilita muito a vida do empregador, pois dessa forma o processo é mais fácil, prático e além de tudo evita as aglomerações nas agências.

Os empregadores domésticos também poderão usufruir da suspensão do FGTS MP, mas precisam seguir um rito diferente.

O empregador doméstico deverá realizar o processo pelo e-social, ao acessar o sistema deve-se excluir o valor do FGTS, os valores de INSS e IR não podem ser parcelados, portanto devem ser pagos normalmente.

Ao solicitar a suspensão do FGTS o parcelamento será por até 6 meses, porém o sistema é automático e já soma aos valores das próximas guias DAE.

Como funciona este procedimento?

Para realizar a solicitação para suspender o recolhimento do FGTS o empregador deve acessar o canal Conectividade Social ICP, através do endereço do site:

https://ift.tt/34xiTmU, onde o empregador pode realizar vários serviços relacionados ao FGTS.

Contudo, para acessar o sistema o empregador deve possuir o certificado digital, que pode ser realizado em qualquer Autoridade Certificadora.

O parcelamento é automático após o empregador encaminhar as informações declaratórias e valores devem ser recolhidos por meio da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF a ser gerada pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

como suspender o recolhimento do fgts

O que acontece com o valor? Quando ele será pago?

Quando o empregador opta por suspender recolhimento do FGTS é possível que ele escolha quais são os FGTS dos trabalhadores que serão parcelados e os meses.

Porém, é obrigatório que o empregador individualize os valores que serão depositados na conta do FGTS dos trabalhadores, esse procedimento deve ser realizado por meio do SEFIP.

Contudo, se acontecer uma extrema impossibilidade de individualização, o empregador deverá seguir adotar um procedimento obrigatório que é chamar o trabalhador, nem que seja por meio de anúncio em jornal, para que juntos efetuem a individualização.

Os parcelamentos resultados da suspensão do recolhimento FGTS – MP 927/20 já terão data de vencimento programada, sendo a primeira parcela no dia 07/07/202 e as outras seguem as datas:

  • 2ª parcela – ​07/08/2020
  • 3ª parcela – ​04/09/2020
  • 4ª parcela – ​07/10/2020
  • 5ª parcela – ​06/11/2020
  • 6ª parcela – ​07/12/2020

Quais as desvantagens para o trabalhador?

Apesar da suspensão no recolhimento do FGTS parecer um pouco estranha, poucos direitos do trabalhador se perdem nesse aspecto.

Isso porque o poder judiciário entende que mesmo com o direito, garantido em lei, pelo empregador de parcelar o FGTS, o direito do trabalhador de cobrar o crédito imediato na justiça também prevalece.

Além disso, em casos de demissão, sem justa casa, o empregador é obrigado a quitar os débitos pendentes do FGTS.

Diante da situação delicada que a sociedade está vivendo em 2020, o parcelamento pode até ser algo bom para o trabalhador, pois se o empregador precisou adotar o parcelamento provavelmente está com pouco saldo em caixa e não pretende mandar os trabalhadores embora.

Mas, se o empregador não for um bom administrador e não cumprir suas obrigações pode ser uma tragédia para o trabalhador que deverá procurar seus direitos na justiça, porém esse é assunto para outro dia.

Saiba mais no vídeo a seguir:

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domingo, 23 de agosto de 2020

Como o Parcelamento de FGTS pode me prejudicar? Descubra!

O parcelamento de FGTS é um serviço disponibilizado pela Caixa para que o empregador regularize débitos referentes ao depósito do FGTS.

O pagamento do FGTS é uma obrigação do empregador prevista na Lei nº 8.036/90 e na LC 110/2001, cujo deposito deve ser realizado na conta do FGTS do trabalhador, que possui regime de contratação CLT.

Entretanto, em alguns momentos o empregador pode atrasar algum pagamento e são nesses momentos que a Caixa disponibiliza o parcelamento, ou seja, a qualquer momento o empregador pode solicitar o parcelamento.

Contudo, esse parcelamento não prejudica os direitos do trabalhador, isso porque existem decisões do judiciário que reconhecem a validade do parcelamento, mas que entendem que o trabalhador pode, em ação trabalhista, pedir que o valor seja depositado na integra.

Ainda, há a garantia que para demitir um funcionário, sem justa causa, o empregador precisa quitar o parcelamento.

O parcelamento do FGTS atrasado causa muitas dúvidas, portanto continue acompanhando esse texto para saber mais sobre esse assunto!

Quando pode ser feito o Parcelamento de FGTS?

parcelamento de fgts domestica
Como o Parcelamento de FGTS pode me prejudicar? Descubra!

O parcelamento do FGTS pode ser feito a qualquer momento do atraso, pois a intenção do serviço é proporcionar ao empregador a regularização dos débitos.

Devida à crise internacional de saúde de 2020, o governo emitiu a MP 927/20, que permitiu que as competências do FGTS de março, abril e maio, que foram declaradas até o dia 20 de junho de 2020, pudessem ser pagas parceladamente.

O parcelamento já era um serviço oferecido pela Caixa e amparado na lei, contudo, o parcelamento do FGTS da MP 927 possibilita o parcelamento sem a incidência de multas e encargos, podendo ser dividido em até 6 parcelas.

Se o empregador, que não encaminhou a informação declaratória ao FGTS até o dia 20 de junho, realizar o pagamento atrasado das competências do FGTS deverá arcar com os devidos encargos.

Como fazer o Parcelamento de FGTS em 2020?

Para aderir ao parcelamento de FGTS de 2020 o empregador precisa encaminhar via SEFIP, para quem usa esse sistema, a declaração das informações dos trabalhadores, para fazer isso precisa, obrigatoriamente, utilizar a Modalidade “1” e precisa ser feito até o dia 07 de cada mês.

Já os empregadores domésticos que quiserem aderir precisam editar a guia no sistema e-Social, excluir o valor do FGTS e deixar apenas os valores de contribuição previdenciária e imposto de renda, dessa forma o DAE continua com vencimento no dia 7 de cada mês, porém sem o valor do FGTS.

A suspensão do pagamento será automática, após a declaração das informações sobre as competências referentes a março, abril e maio, e o parcelamento será gerado sem juros e multas, sendo a primeira parcela com vencimento para: ​07 de julho 2020.

Como preencher o SPD Parcelamento FGTS?

O melhor canal para realizar o parcelamento de FGTS, após a medida provisória de 2020, é através da internet, pelo menos durante o ano de 2020, pois além de ser mais prático é mais seguro, pois evita aglomerações nas agências.

A solicitação pode ser feito por meio do sistema “Conectividade Social ICP”, mas para isso é necessário possuir o certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora que seja credenciada no ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

O certificado digital é uma senha impessoal e intransferível e, portanto, apenas o empregador pode realizar a solicitação do parcelamento selecionando os débitos que deseja negociar, a quantidade de parcelas, etc.

Porém, se o empregador decidir fazer a solicitação de parcelamento direto na agência deve preencher o formulário SPD – Solicitação de Parcelamento de Débito – e apresentar os documentos obrigatórios.

Para pegar o formulário SPD siga o passo a passo no site da Caixa: Acesse www.caixa.gov.br, clique em: Download, depois: FGTS – Parcelamento de débitos de contribuições, selecione o arquivo: SPD_FGTS.zip e SPD_CS.zip.

parcelamento de fgts junto a caixa economica federal

Como fazer o Termo de Confissão de Dívida FGTS?

Em alguns casos, existe parcelamento de FGTS em atraso, que para conseguir fazer o parcelamento, o empregador precisa fazer uma confissão de dívida é o caso dos débitos que não estão inscritos na dívida ativa, porém, que não foram recolhidos dentro do prazo correto e não foram notificados.

Nesses casos o empregador deve confessar os débitos, para conseguir inclui-los no parcelamento.

As confissões devem ser transmitidas via SEFIP e o empregador deve solicitar que os valores sejam incluídos através da entrega do Comprovante/Protocolo de Confissão, em qualquer agência da Caixa.

Como solicitar o Parcelamento do FGTS pela Conectividade ICP?

O melhor canal para solicitar o parcelamento de FGTS de 2020 é através do sistema Conectividade ICP.

Para acessar o sistema digite o endereço do site: https://ift.tt/2ozIkzA e informe a senha, lembrando que é necessário o certificado digital para acessar o sistema.

Entretanto, esse sistema é 100% digital, muito acessível, ou seja, com apenas um computador com conexão à internet já é possível resolver muitas pendência, sem a necessidade de instalar outros programas, pois possui um canal de comunicação direto com o FGTS.

Saiba mais de como solicitar o parcelamento de FGTS no vídeo a seguir:

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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Saque Digital do FGTS: O que você deve saber antes de sacar!

O saque digital FGTS é a nova ferramenta da Caixa para pagamentos do FGTS, esse novo serviço é 100% digital e proporciona mais agilidade, segurança e praticidade.

O novo serviço começou a funcionar em fevereiro de 2020 e está disponível para todos os trabalhadores que possuem valor liberado para saque e que se enquadrem em qualquer uma das modalidades existentes para saque do FGTS.

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em casos de despedida sem justa causa, contudo existem vários casos em que o trabalhador pode receber o valor depositado na conta do FGTS.

Portanto, é uma ótima notícia saber que o saque digital do FGTS 2020 irá abranger todas as modalidades de recebimento do FGTS, pois facilita o processo e ainda evita aglomerações nas agências.

Continue acompanhando este texto para saber mais sobre esse novo serviço disponibilizado pela Caixa.

O que é o Saque Digital do FGTS?

Saque Digital do FGTS
Saque Digital do FGTS

O saque digital do FGTS é um novo serviço oferecido pela Caixa, onde o trabalhador pode realizar diversos serviços em relação ao FGTS.

O trabalhador poderá realizar transações de forma online, 100% digital e de forma totalmente segura, pois a Caixa garante a segurança das informações e dados do trabalhador.

Para utilizar essa nova funcionalidade da Caixa será necessário baixar o App FGTS, é possível baixá-lo nas lojas de Aplicativos do celular.

Dentre os serviços disponível na plataforma do App estão a solicitação do saque digital FGTS rescisão, modalidade em que os valores são liberados devido a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, solicitação de saque decorrente de outras modalidades possíveis para o saque, upload de documentos, indicação de uma conta bancária para receber o crédito, podendo ser de qualquer banco, consultar saldo, visualizar extratos, entre outros.

Como fazer o Saque Digital do FGTS no aplicativo?

Solicitar o saque digital do FGTS no aplicativo é bem simples, após baixar o App será necessário se cadastrar no App, para isso siga o passo a passo a seguir:

  • Baixe o App FGTS na loja de aplicativos do seu celular
  • Clique na opção “Cadastre-se”
  • Agora será necessário preencher todos os dados que aparecem na tela como: CPF, data de nascimento, o nome completo, e-mail, etc.
  •  Será necessário cadastrar uma senha de acesso, escolha uma senha de fácil memorização, ela deverá ser com seis dígitos numéricos, ou seja, apenas números.
  • Após incluir seus dados e confirmar que está tudo certo, clique no botão “Não sou um robô”, esse é um passo importante, você deve verificar que selecionou esse campo para que o sistema finalize o cadastro.

Para confirmar o e-mail que foi informado, um e-mail será enviado para a caixa de entrada do mesmo, por isso abra a sua caixa de entrada após finalizar o cadastro e clique no link enviado.

Depois de confirmar o cadastro basta utilizar o App com o login sendo o CPF e a senha que você escolheu.

Quando você realizar o login no App pela primeira vez será necessário responder algumas perguntas relacionadas à sua vida funcional e ler e aceitar os termos e condições para usar o novo saque digital do FGTS do Aplicativo, para isso clique em aceitar ou concordar.

Agora é só navegar pelas funcionalidades do Aplicativo e solicitar saque digital FGTS.

Quais as informações necessárias para este saque?

Para solicitar o saque do FGTS é necessário apresentar alguns documentos na Caixa.

Com o saque digital do FGTS não seria diferente, também é necessário apresentar alguns documentos, mas a parte mais legal dessa modalidade é que tudo é digital, por isso que pelo App existe a facilidade de upload de documentos, onde é possível enviar os documentos de forma digitalizada, pelo App.

No caso da demissão sem justa causa, pelo empregador, por exemplo, será necessário enviar os seguintes documentos:

Documento de identidade, número do PIS/PASEP/ NIS ou NIT, TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017), CTPS, Termos de audiências e conciliações da Justiça do Trabalho, com as devidas homologações em casos de reclamação trabalhista ou quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral, atas de assembleias gerais ou de Conselhos de Administração que deliberaram pela nomeação, reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, devidamente registradas e com os procedimentos cumpridos.

Novo saque digital FGTS

A transferência só vale pelo aplicativo?

O crédito de algumas modalidades do FGTS somente será depositado em uma poupança digital aberta pela Caixa para o trabalhador, como no caso do saque emergencial.

Portanto, o melhor canal para solicitar a transferência é através do App FGTS, onde o trabalhador consegue realizar o cadastro de forma prática sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Contudo, também é possível solicitar o saque digital FGTS no site da Caixa, mas para isso é necessário que o trabalhador já possua a senha de acesso do site, caso não possua o trabalhador deve solicitá-la em uma agência.

Por isso, a utilização do App é mais indicada, pois evita que o trabalhador compareça diretamente na agência, proporcionando mais praticidade e evitando aglomerações.

Não consegui transferir, pra onde devo ligar?

Após solicitar o saque digital do FGTS o prazo para recebimento é de 5 dias úteis, isso se a modalidade do FGTS não for nenhuma das que seguem calendário anual, como por exemplo o saque aniversário.

Porém, se após solicitar a transferência e após o prazo o crédito não ocorrer, entre em contato com a Central de atendimento da Caixa:

SAC: 0800 726 0101

Caixa Cidadão: 0800 726 0207

Saiba mais no vídeo a seguir e para mais informações, acesse o blog → FGTS Consulta:

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