“Não sei como liberar saque do FGTS?” “Qual o procedimento para receber o FGTS emergencial?” Você também está se fazendo essas perguntas? Pois desde que o governo anunciou a possibilidade de usufruir dos valores retidos, essas são as questões mais indagadas.
Como todos sabem, o FGTS é um benefício que garante ao trabalhador uma espécie de “poupança” após ter seu vínculo empregatício cancelado ou terminado sem justa causa, lembrando que os valores depositados nesta conta poupança são de responsabilidade do empregador.
Sendo que os valores retidos só poderiam ser sacados, após o término desse contrato trabalhista, mas todo o problema envolvendo a epidemia que se alastrou pelo mundo, o governo vai liberar saque do FGTS ativo e inativo, como complementação de renda.
Ou seja, usar o montante acumulado, que antes só poderia ser feito quando terminasse o contrato de trabalho, agora pode ser mais livremente, mas não sem seguir algumas etapas.
E se quer usufruir de seus direitos, não deixe de ler todos os tópicos abaixo!
É necessário liberar saque do FGTS para receber?
Até certo tempo atrás, só era liberado saque do FGTS após o término do contrato de trabalho, ou seja, de contas inativas, mas de 2019, surgiu a opção de poder retirar valores de contas, as quais ainda recebem os recolhimentos das empresas.
Que no caso, só são autorizados os saques de acordo com datas estipuladas pelos órgãos governamentais e a instituição controladora deste benefício, que no caso é a Caixa Econômica federal.
Mas é preciso entender que, em caso de finalização de contrato de trabalho, existem duas categorias distintas para liberar saque FGTS caixa que são:
- Dispensa por justa causa.
Nessa categoria, fica na responsabilidade da empresa fazer todo comunicado do fim do vínculo empregatício junto a Caixa Econômica, a qual, depois de todos os trâmites legais e conferência de documentos. Após 5 dias úteis já é disponibiliza ao trabalhador a opção de retirar o valor retido.
- Acordo de dispensa do trabalho.
Já neste caso, a Caixa libera saque do FGTS, após o trabalhador apresentar a documentação incluindo o recibo do pagamento da multa revisória.
Que deve ser paga pelo empregador. Neste caso pode demorar até 10 dias úteis e o trabalhador só pode sacar 80% do valor retido.
Normalmente o contador da empresa fica responsável por toda documentação, mas o governo mantém uma página com todas as informações na íntegra, e você pode ter acesso a tudo usando o link: https://ift.tt/2ZEjFLH.
Com a notícia de que o governo libera saque FGTS emergencial, o trabalhador tem a opção de usufruir de parte do dinheiro retido em datas predeterminadas.
E pode ser de uma conta inativa, onde não são mais depositados valores pela empresa ou a ativa, caso o cidadão esteja empregado.
Como liberar saque do FGTS passo a passo online
O ano de 2020 está totalmente atípico, e outra notícia que foi veiculada pela mídia foi a de que o governo libera saque do FGTS e acaba com o PIS.
Mas isso não é verdade e você pode conferir as informações oficiais pela página: https://ift.tt/3iw1rmZ.
A confusão se deu pelo fato de que agora, só é preciso ter um cadastro usando o CPF e senha para ter acesso aos saldos de valores pelo aplicativo FGTS, e assim poder optar por sacar ou não o valor.
E abaixo você confere um passo a passo simples de como liberar saque do FGTS pelo aplicativo:
- Passo 1: Baixe o aplicativo “FGTS” usando a loja de apps do seu celular ou um dos links abaixo;
- iOS: https://ift.tt/2zLAPgF
- Android: https://ift.tt/1PL6mt9
- Passo 2: Caso ainda não tenha cadastro no caixa.gov.br, clique em “Cadastrar-se”.
- Passo 3: Responda a todas as questões do formulário a seguir com seus dados pessoais e e-mail para confirmação.
- Passo 4: Crie sua senha.
- Passo 5: Faça a confirmação, “Não sou um robô”.
- Passo 6: Aguarde o e-mail pedido para fazer a confirmação de cadastro.
- Passo 7: Depois de confirmar seu cadastro, reabra o aplicativo “FGTS” usando os dados que acabou de cadastrar.
- Passo 8: Ao abrir o aplicativo serão feitos alguns questionamentos para confirmações de dados.
- Passo 9: Clique em “aceitar condições para usar o aplicativo”.
Feio isso você terá acesso às suas informações sobre o FGTS, como saldo completo, depósitos feitos e algumas opções para receber os valores acumulados, como por exemplo:
- Liberar saque FGTS imediato
- Liberar saque aniversário FGTS


Neste momento você deve ler atenciosamente todas as informações, pois agora a Caixa vai liberar saque do FGTS emergencial, ou mesmo por término de contrato trabalhista e outras funções pelo próprio aplicativo, como mostra as imagens.
Como saber se o meu saque já está liberado?
Para saber se já está liberado saque FGTS 2020, e você só precisa clicar na opção “Meu FGTS” que fica na parte inferior da tela do aplicativo, ali você terá acesso a informações como:
- Saldos e extratos.
- Visualização de todas as contas vinculadas ao CPF cadastrado.
- Valores que foram depositados pelo empregador.
E neste momento você poderá verificar se foi liberado saque do FGTS de qualquer valor.
Quem não liberar não recebe?
No caso da ajuda devido à epidemia é o governo libera saque FGTS emergencial, no caso das solicitações de saques dos valores quando acontece o término do contrato de trabalho.
Esses só são liberados após a empresa ou o trabalhador apresentar os documentos para liberação.
Ou seja, para receber o montante total, seja anualmente ou e uma só vez, sim, é preciso solicitar a liberação, já no emergencial será repassado ao cidadão nas datas estipuladas pela CEF e o calendário completo você confere na página:
https://ift.tt/2RsGrS1.
Quais são as regras do FGTS em 2020?
No vídeo abaixo você pode saber as sobre as regras para receber o valor liberado saque FGTS 2020 se tratando do FGTS Emergencial, que pode ser de contas inativas ou ativas.
Já para a o FGTS relacionado ao fim do contrato de trabalho, as regras não mudaram, sendo que o trabalhador por solicitar o valor em vários pagamentos agendados anualmente ou valor total de uma só vez.
Você ainda tem muitas dúvidas sobre o seu fundo de garantia? Então dê uma olhada em nossos outros artigos do “FGTS Consulta”, e caso não encontre o que procure entre em contato conosco.
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