segunda-feira, 14 de setembro de 2020

FGTS Emergencial em Agosto e Setembro – Saiba se poderá sacar!

O valor do FGTS emergencial agosto seria uma ótima ajuda com os gastos desse momento? Mas será que você tem direito a receber algum valor? Pois sim, existem algumas regras a serem seguidas para poder receber essa ajuda do governo.

O mundo está vivendo um momento muito complicado na saúde pública, e sem sombra de dúvidas, afeta o setor econômico também. E tudo isso tem deixado não só o governo muito preocupado, mas também empregadores e principalmente os trabalhadores registrados e autônomos.

Em nosso país, o governo brasileiro, através algumas medidas provisórias, como por exemplo, o FGTS emergencial agosto 2020 e as prorrogações do auxílio emergencial vêm tentando ajudar a população a sobreviver neste momento delicado da situação de todos.

E você, que está lendo este artigo, com certeza, deve estar passando alguns apertos, mas não se preocupe, pois aqui, vamos te explicar como recorrer a essa opção disponibilizada, estando você trabalhando ou não.

Confira nos tópicos abaixo se como tudo funciona.

Quem tem direito ao FGTS Emergencial no mês de agosto e setembro?

FGTS emergencial agosto
FGTS Emergencial em Agosto e Setembro – Saiba se poderá sacar!

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos benefícios mais importantes que todo trabalhador registrado tem, que foi criado em 1966 para proteger e garantir que o empregado, ao ser dispensado sem justa causa pudesse ser resguardado monetário.

Ou seja, seria uma espécie de poupança para quando acontecesse a dispensa do funcionário, mas com todos os percalços que estão acontecendo ultimamente, o governo percebeu que liberar esses valores seria uma forma de amenizar as dificuldades dos cidadãos.

O saque emergencial FGTS agosto, foi autorizado pelo governo na medida provisória nº 946 assinada em 07 de abril de 2020, e nela consta que o titular de qualquer conta FGTS, que tenha saldo, tem o direito de receber um valor de até R$1.045,00.

Ainda de acordo com a MP 946, a disponibilidade de ter esse valor em mãos vai até 31 de dezembro de 2020, sendo que nos meses de agosto e setembro os beneficiários serão os titulares de contas FGTS nascidos de junho a dezembro.

Mas lembre-se, é preciso ter alguma quantidade de saldo em uma conta de FGTS, seja ela ativa e que ainda esteja sendo usada para receber os recolhimentos feitos pela empresa, ou, pode ser uma conta inativa, de algum emprego anterior.

E não se preocupe, pois, mesmo que já esteja recebendo o auxílio emergencial de R$600,00, ainda sim poderá se beneficiar com o FGTS emergencial agosto 2020, isso quer dizer que são benefícios acumulativos.

Resumindo, os requisitos para receber esse FGTS emergencial a partir do mês de agosto são:

  • Ter conta FGTS inativa ou ativa.
  • Ter algum valor depositado na conta.
  • Data de nascimento entre os meses de junho até dezembro.

Para ter certeza de que você tem valores a receber usando o aplicativo para celular FGTS, que pode ser baixado diretamente da loja de aplicativos do seu celular ou usando um dos links abaixo:

  • iOS: https://ift.tt/2zLAPgF
  • Android: https://ift.tt/1PL6mt9

Os cidadãos nascido entre os meses de janeiro a maio, que não receberam o benefício, não se encaixam no FGTS emergencial agosto, e devem solicitá-lo junto ao órgão responsável, que no caso seria a Caixa Econômica Federal.

Qual o valor de saque emergencial do FGTS?

O FGTS emergencial para nascidos em agosto e meses do segundo semestre do ano, disponibilizará o valor máximo de R$ 1.045,00, ou seja, o valor do atual salário-mínimo.

Portanto, se em sua conta só tiver R 300,00, por exemplo, este será o valor que receberá, para pessoas com saldo de R$ 2.000,00, no caso, serão transferidos apenas o valor de R$ 1045,00, restando em conta R$ 955,00.

FGTS Emergencial em Agosto e Setembro: calendário de pagamento

Até pouco tempo ainda existia a dúvida de o FGTS emergencial agosto 2020, aconteceria, pois houve um atraso na votação para efetivar essa liberação, mas a CEF garante que cumprirá o calendário já estabelecido, confira o calendário completo logo abaixo:

Como pôde notar pelas informações do calendário, saque emergencial FGTS agosto, em si, ou seja, a opção de retirar em cédulas ou mesmo fazer transferência, só estará disponível para os nascidos em fevereiro e março.

Todos os seguintes beneficiários só poderão usufruir do benefício através do aplicativo Caixa Tem.

Saque emergencial FGTS agosto

A transferência pro Caixa Tem é automática?

Sim! O fato do órgão controlador do FGTS ser a Caixa Econômica Federal faz com que o pagamento do FGTS emergencial agosto 2020 seja feito diretamente pelo aplicativo e assim como o auxílio emergencial, o valor é depositado automaticamente.

E como já mencionamos, caso o cidadão não quiser que seja feito a retirada do FGTS da conta original, ele deve informar à CEF com 10 dias de antecedência da data estipulada no calendário ou ainda fazer o estorno do depósito.

Para verificar se o FGTS emergencial nascidos em agosto já está em sua conta, acesse o saldo pelo aplicativo Caixa Tem que está disponível para sistemas operacionais como:

  • iOS: https://ift.tt/3i9vBwy
  • Android: https://ift.tt/2KyFxjC

Como saber se já recebi o FGTS emergencial?

Você pode ter acesso a todas as informações sobre o FGTS emergencial agosto 2020 pelo site da CEF ou mesmo pelo aplicativo do FGTS. (https://ift.tt/2RsGrBv).

Já para saber se o valor já foi pago, você deve, depois de 5 dias úteis verificar a conta no aplicativo Caixa Tem.

No vídeo abaixo você pode conferir outras informações sobre como serão os pagamentos e outros detalhes sobre os requisitos para ser beneficiado.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o FGTS emergencial agosto 2020 ou outra questão sobre esse benefício, confira os outros artigos que estão em nosso blog, “FGTS Consulta”, ou entre em contato conosco.

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