quinta-feira, 19 de agosto de 2021

O que caracteriza o abandono de emprego?

Gabriel estava empregado com carteira assinada e exercendo as suas atividades de forma regular, no entanto, recebeu uma proposta de outra empresa, mas deveria começar o quanto antes, além de fazer os exames admissionais e as entrevistas. Assim, foi pesquisar como não caracterizar o abandono de emprego nesse caso.

Se você vive uma situação parecida com a do Gabriel, não se preocupe, pois nesse texto procuramos explicar como funciona uma situação desse tipo. Já que, o abandono de emprego é um problema que pode ser enfrentado em várias empresas e em vários níveis de funções.

Assim, nesse artigo serão abordados tópicos que podem sanar as dúvidas quanto ao abandono de emprego direitos.

Mas, antes, caro leitor, devemos ressaltar que o nosso serviço aqui é informar vocês com um conteúdo que seja preciso e confiável, não somos um site oficial, mas espero que seja uma leitura informativa e útil.

Assim, nos próximos tópicos mostraremos as possíveis dúvidas que podem surgir entre a empresa e o empregado quando acontece essa situação de abandono de cargo.

Já que quando uma pessoa é contratada é feito um contrato de trabalho que deve ser seguido pelo empregado, dentro desse documento existem elementos básicos que são direitos e deveres que devem ser levados em conta quando é necessário analisar se houve abandono de cargo.

Para saber tudo sobre demissão por abandono direitos, acompanhe esse artigo até o final. Esperamos que tenha uma boa leitura!

Para CLT, o que configura abandono de emprego?

demissão por abandono de emprego
Imagem: Coprodução / Google Interne

Quando um empregado precisa faltar por motivos de doença ou pessoais, é necessário informar a empresa, apresentando um documento legal ou justificativa que explique o motivo para o departamento de RH ou o setor responsável.

Se acontecer do empregado começar a faltar sem dar nenhuma explicação é considerada uma falta grave sujeita a rescisão de contrato por justa causa.

Para a CLT não existe um tempo específico que considere a falta injustificada motivo para a demissão por abandono de emprego. No entanto, ficou entendido que uma ausência de mais de 30 (trinta) dias, segundo consta no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em sua súmula nº 32, será considerado motivo suficiente para o desligamento do empregado.

Como é o processo de demissão por abandono?

A empresa pode aguardar os trinta dias de faltas de um empregado, no entanto, havendo circunstâncias que evidenciem que o empregado não irá mais voltar ao trabalho poderá demiti-lo e encerrar suas atividades junto a empresa.

E como funcionam as evidências que podem provar o abandono do cargo? Caso o empregado já esteja exercendo atividades em outra empresa no horário que já consta como empregado, por exemplo, será uma prova que implicará em abandono de emprego.

O setor responsável pela folha de ponto e controle de dias trabalhados deverá observar as faltas e seguir todos os procedimentos que constam na legislação trabalhista.

Esses são requisitos necessários quando se avalia a demissão por abandono de emprego para que não se realize o desligamento de forma inequívoca.

Para a empresa

O empregador ao perceber o abandono de emprego de um de seus funcionários não poderá desligá-lo antes de enviar ao empregador uma carta com AR com uma convocação para que volte ao trabalho.

A empresa deve manter um registro de envio e recebimento da carta, após esse envio terá o início os 30 dias de falta para o desligamento da empresa. Além disso, devem publicar em algum jornal a convocação do empregado.

Mais de uma carta pode ser enviada ao empregado, no entanto a contagem de dias valerá após a primeira, as próximas após isso serão para ratificar as intenções da empresa.

Para o empregado

Geralmente quando ocorre esse tipo de problema com um empregado, as intenções de abandono se tornam mais claras e geralmente por que o empregador conseguiu outro serviço ou está em processo de consegui-lo.

Ele não precisa informar seu desligamento imediatamente, mas recebendo a carta ficará informado que seu desligamento ocorrerá se não voltar às suas atividades.

E o que acontece se por acaso o empregado após receber a carta resolver voltar ao serviço?

  • Se o empregado justificar suas faltas de forma legal com documentos que provem os motivos de sua falta a empresa não poderá descontar o salário ou demiti-lo por justa causa;
  • Se o empregado retornar, mas não puder justificar todas as suas faltas, os descontos no salários serão feitos e medidas disciplinares podem ser aplicados, no entanto não haverá demissão por justa causa;
  • Se após a carta solicitando o retorno o empregado informar que não tem mais interesse em permanecer no cargo e pedir demissão, perderá direitos trabalhistas como seguro-desemprego e FGTS.

Fui demitido ao abandonar o emprego, o que fazer?

Ocorrendo a demissão por abandono de emprego, o empregado precisará dar baixa em sua carteira e assinar os documentos junto à empresa para que o processo de rescisão aconteça de forma tranquila após isso.

Pode-se solicitar um advogado trabalhista para tirar possíveis dúvidas e conversar com o RH. Caso não consiga pagar um advogado, é possível conseguir um através da defensoria pública.

No entanto, é sempre melhor entrar em acordo com uma conversa amigável entre o empregador e o empregado. O abandono de emprego não é crime e todas as informações sobre direitos e deveres deste tópico podem ser encontrados no guia trabalhista.

Tenho direito após abandonar o emprego?

Havendo o abandono de cargo e a justa causa após isso, o empregado receberá o salário devido e 13º proporcional, além de férias vencidas acrescidas de um terço.

No entanto, por ser justa causa, o ex-funcionário não poderá receber a multa de 40% sobre o FGTS e nem poderá sacá-lo. O seguro-desemprego também não poderá ser requerido por ele.

Há consequências na carteira de trabalho?

Quando houver uma demissão por abandono de cargo, a empresa não poderá mencionar esse motivo em sua carteira de trabalho para o desligamento da empresa.

Colocar qualquer informação referente à isso, não apenas na carteira de trabalho mas nos livros e fichas de registro de funcionários é ilegal e pode ter uma ação trabalhista caso aconteça.

A justa causa por abandono não mancha a carteira de trabalho. Só pode ser informado na carteira caso o funcionário tenha cometido uma falta grave e uma má conduta que justifique a demissão dessa forma.

Neste artigo tratamos sobre o abandono de cargo e o que acontece quando um empregado faz esse tipo de ação.

Esse texto teve o intuito de auxiliar funcionários e empresas a abordarem de uma melhor forma esse caso. Caso ainda tenha dúvidas, assista esse vídeo.

E para ficar sempre por dentro de todos os assuntos do mundo do trabalho, acesse o nosso blog e fique sempre bem informado. Confira agora e aproveite!

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