O parcelamento de FGTS é um serviço disponibilizado pela Caixa para que o empregador regularize débitos referentes ao depósito do FGTS.
O pagamento do FGTS é uma obrigação do empregador prevista na Lei nº 8.036/90 e na LC 110/2001, cujo deposito deve ser realizado na conta do FGTS do trabalhador, que possui regime de contratação CLT.
Entretanto, em alguns momentos o empregador pode atrasar algum pagamento e são nesses momentos que a Caixa disponibiliza o parcelamento, ou seja, a qualquer momento o empregador pode solicitar o parcelamento.
Contudo, esse parcelamento não prejudica os direitos do trabalhador, isso porque existem decisões do judiciário que reconhecem a validade do parcelamento, mas que entendem que o trabalhador pode, em ação trabalhista, pedir que o valor seja depositado na integra.
Ainda, há a garantia que para demitir um funcionário, sem justa causa, o empregador precisa quitar o parcelamento.
O parcelamento do FGTS atrasado causa muitas dúvidas, portanto continue acompanhando esse texto para saber mais sobre esse assunto!
Quando pode ser feito o Parcelamento de FGTS?
O parcelamento do FGTS pode ser feito a qualquer momento do atraso, pois a intenção do serviço é proporcionar ao empregador a regularização dos débitos.
Devida à crise internacional de saúde de 2020, o governo emitiu a MP 927/20, que permitiu que as competências do FGTS de março, abril e maio, que foram declaradas até o dia 20 de junho de 2020, pudessem ser pagas parceladamente.
O parcelamento já era um serviço oferecido pela Caixa e amparado na lei, contudo, o parcelamento do FGTS da MP 927 possibilita o parcelamento sem a incidência de multas e encargos, podendo ser dividido em até 6 parcelas.
Se o empregador, que não encaminhou a informação declaratória ao FGTS até o dia 20 de junho, realizar o pagamento atrasado das competências do FGTS deverá arcar com os devidos encargos.
Como fazer o Parcelamento de FGTS em 2020?
Para aderir ao parcelamento de FGTS de 2020 o empregador precisa encaminhar via SEFIP, para quem usa esse sistema, a declaração das informações dos trabalhadores, para fazer isso precisa, obrigatoriamente, utilizar a Modalidade “1” e precisa ser feito até o dia 07 de cada mês.
Já os empregadores domésticos que quiserem aderir precisam editar a guia no sistema e-Social, excluir o valor do FGTS e deixar apenas os valores de contribuição previdenciária e imposto de renda, dessa forma o DAE continua com vencimento no dia 7 de cada mês, porém sem o valor do FGTS.
A suspensão do pagamento será automática, após a declaração das informações sobre as competências referentes a março, abril e maio, e o parcelamento será gerado sem juros e multas, sendo a primeira parcela com vencimento para: 07 de julho 2020.
Como preencher o SPD Parcelamento FGTS?
O melhor canal para realizar o parcelamento de FGTS, após a medida provisória de 2020, é através da internet, pelo menos durante o ano de 2020, pois além de ser mais prático é mais seguro, pois evita aglomerações nas agências.
A solicitação pode ser feito por meio do sistema “Conectividade Social ICP”, mas para isso é necessário possuir o certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora que seja credenciada no ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O certificado digital é uma senha impessoal e intransferível e, portanto, apenas o empregador pode realizar a solicitação do parcelamento selecionando os débitos que deseja negociar, a quantidade de parcelas, etc.
Porém, se o empregador decidir fazer a solicitação de parcelamento direto na agência deve preencher o formulário SPD – Solicitação de Parcelamento de Débito – e apresentar os documentos obrigatórios.
Para pegar o formulário SPD siga o passo a passo no site da Caixa: Acesse www.caixa.gov.br, clique em: Download, depois: FGTS – Parcelamento de débitos de contribuições, selecione o arquivo: SPD_FGTS.zip e SPD_CS.zip.
Como fazer o Termo de Confissão de Dívida FGTS?
Em alguns casos, existe parcelamento de FGTS em atraso, que para conseguir fazer o parcelamento, o empregador precisa fazer uma confissão de dívida é o caso dos débitos que não estão inscritos na dívida ativa, porém, que não foram recolhidos dentro do prazo correto e não foram notificados.
Nesses casos o empregador deve confessar os débitos, para conseguir inclui-los no parcelamento.
As confissões devem ser transmitidas via SEFIP e o empregador deve solicitar que os valores sejam incluídos através da entrega do Comprovante/Protocolo de Confissão, em qualquer agência da Caixa.
Como solicitar o Parcelamento do FGTS pela Conectividade ICP?
O melhor canal para solicitar o parcelamento de FGTS de 2020 é através do sistema Conectividade ICP.
Para acessar o sistema digite o endereço do site: https://ift.tt/2ozIkzA e informe a senha, lembrando que é necessário o certificado digital para acessar o sistema.
Entretanto, esse sistema é 100% digital, muito acessível, ou seja, com apenas um computador com conexão à internet já é possível resolver muitas pendência, sem a necessidade de instalar outros programas, pois possui um canal de comunicação direto com o FGTS.
Saiba mais de como solicitar o parcelamento de FGTS no vídeo a seguir:
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