quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Novas regras para Suspender o Recolhimento do FGTS

Suspender o recolhimento do FGTS foi uma das medidas que o governo tomou para reduzir os impactos que a crise mundial de saúde ocasionou na economia em 2020.

A crise resultou em tempos difíceis para a sociedade e afetou a todos, principalmente, o comércio e a economia.

Para tentar amenizar os efeitos da crise o governo emitiu a MP 927, onde foi determinado que o empregador poderá solicitar a suspenção dos pagamentos do FGTS da competência de março, abril e maio.

Contudo, não significa que o empregador está isento de pagar essas competências, não, pelo contrário! O pagamento do FGTS é obrigatório, conforme lei vigente, portanto o que o empregador poderá fazer é parcelar o saldo devedor em até 6 vezes sem juros e multas.

Continua acompanhando esse texto para entender mais esse assunto, confira!

É possível Suspender o Recolhimento do FGTS?

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Novas regras para Suspender o Recolhimento do FGTS

A MP que suspende o recolhimento do FGTS foi editada em março de 2020 e algumas alterações foram feitas em alguns pontos da CLT.

Algumas medidas foram adotadas para auxiliar o empregador no enfrentamento da crise mundial, como antecipar férias individuais e coletivas, antecipação de feriados alterações no formato de banco de horas, etc.

Sendo que uma das medidas que foi aprovada foi exatamente a suspensão no recolhimento do FGTS, colocando assim parece até que o empregador ficará isento de realizar os pagamentos, não é mesmo?

Mas, não é bem assim, o empregador vai ter que realizar os pagamentos sim, entretanto, terá algumas facilidades como, por exemplo, o parcelamento em até 6 vezes sem juros.

O serviço de parcelamento já era oferecido e amparado por lei, contudo, a opção sem cobrança de encargos foi estabelecida pela MP.

Contudo, esse tipo de parcelamento tem data para acabar e só poderá ser efetuado, exclusivamente, para as competências de março, abril e maio.

Quem poderá Suspender o Recolhimento do FGTS?

Todo empregador que desejar se valer do beneficio da MP poderá solicitar a suspensão do FGTS na Caixa, porém para isso precisará encaminhar informações declaratórias pelo sistema do FGTS até o dia 20 de junho de 2020.

Apesar de o empregador precisar realizar a declaração, o processo é bem facilitado, pois o empregador poderá realizar esse trâmite de forma 100% online, ou seja, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.

Algo que facilita muito a vida do empregador, pois dessa forma o processo é mais fácil, prático e além de tudo evita as aglomerações nas agências.

Os empregadores domésticos também poderão usufruir da suspensão do FGTS MP, mas precisam seguir um rito diferente.

O empregador doméstico deverá realizar o processo pelo e-social, ao acessar o sistema deve-se excluir o valor do FGTS, os valores de INSS e IR não podem ser parcelados, portanto devem ser pagos normalmente.

Ao solicitar a suspensão do FGTS o parcelamento será por até 6 meses, porém o sistema é automático e já soma aos valores das próximas guias DAE.

Como funciona este procedimento?

Para realizar a solicitação para suspender o recolhimento do FGTS o empregador deve acessar o canal Conectividade Social ICP, através do endereço do site:

https://ift.tt/34xiTmU, onde o empregador pode realizar vários serviços relacionados ao FGTS.

Contudo, para acessar o sistema o empregador deve possuir o certificado digital, que pode ser realizado em qualquer Autoridade Certificadora.

O parcelamento é automático após o empregador encaminhar as informações declaratórias e valores devem ser recolhidos por meio da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF a ser gerada pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

como suspender o recolhimento do fgts

O que acontece com o valor? Quando ele será pago?

Quando o empregador opta por suspender recolhimento do FGTS é possível que ele escolha quais são os FGTS dos trabalhadores que serão parcelados e os meses.

Porém, é obrigatório que o empregador individualize os valores que serão depositados na conta do FGTS dos trabalhadores, esse procedimento deve ser realizado por meio do SEFIP.

Contudo, se acontecer uma extrema impossibilidade de individualização, o empregador deverá seguir adotar um procedimento obrigatório que é chamar o trabalhador, nem que seja por meio de anúncio em jornal, para que juntos efetuem a individualização.

Os parcelamentos resultados da suspensão do recolhimento FGTS – MP 927/20 já terão data de vencimento programada, sendo a primeira parcela no dia 07/07/202 e as outras seguem as datas:

  • 2ª parcela – ​07/08/2020
  • 3ª parcela – ​04/09/2020
  • 4ª parcela – ​07/10/2020
  • 5ª parcela – ​06/11/2020
  • 6ª parcela – ​07/12/2020

Quais as desvantagens para o trabalhador?

Apesar da suspensão no recolhimento do FGTS parecer um pouco estranha, poucos direitos do trabalhador se perdem nesse aspecto.

Isso porque o poder judiciário entende que mesmo com o direito, garantido em lei, pelo empregador de parcelar o FGTS, o direito do trabalhador de cobrar o crédito imediato na justiça também prevalece.

Além disso, em casos de demissão, sem justa casa, o empregador é obrigado a quitar os débitos pendentes do FGTS.

Diante da situação delicada que a sociedade está vivendo em 2020, o parcelamento pode até ser algo bom para o trabalhador, pois se o empregador precisou adotar o parcelamento provavelmente está com pouco saldo em caixa e não pretende mandar os trabalhadores embora.

Mas, se o empregador não for um bom administrador e não cumprir suas obrigações pode ser uma tragédia para o trabalhador que deverá procurar seus direitos na justiça, porém esse é assunto para outro dia.

Saiba mais no vídeo a seguir:

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domingo, 23 de agosto de 2020

Como o Parcelamento de FGTS pode me prejudicar? Descubra!

O parcelamento de FGTS é um serviço disponibilizado pela Caixa para que o empregador regularize débitos referentes ao depósito do FGTS.

O pagamento do FGTS é uma obrigação do empregador prevista na Lei nº 8.036/90 e na LC 110/2001, cujo deposito deve ser realizado na conta do FGTS do trabalhador, que possui regime de contratação CLT.

Entretanto, em alguns momentos o empregador pode atrasar algum pagamento e são nesses momentos que a Caixa disponibiliza o parcelamento, ou seja, a qualquer momento o empregador pode solicitar o parcelamento.

Contudo, esse parcelamento não prejudica os direitos do trabalhador, isso porque existem decisões do judiciário que reconhecem a validade do parcelamento, mas que entendem que o trabalhador pode, em ação trabalhista, pedir que o valor seja depositado na integra.

Ainda, há a garantia que para demitir um funcionário, sem justa causa, o empregador precisa quitar o parcelamento.

O parcelamento do FGTS atrasado causa muitas dúvidas, portanto continue acompanhando esse texto para saber mais sobre esse assunto!

Quando pode ser feito o Parcelamento de FGTS?

parcelamento de fgts domestica
Como o Parcelamento de FGTS pode me prejudicar? Descubra!

O parcelamento do FGTS pode ser feito a qualquer momento do atraso, pois a intenção do serviço é proporcionar ao empregador a regularização dos débitos.

Devida à crise internacional de saúde de 2020, o governo emitiu a MP 927/20, que permitiu que as competências do FGTS de março, abril e maio, que foram declaradas até o dia 20 de junho de 2020, pudessem ser pagas parceladamente.

O parcelamento já era um serviço oferecido pela Caixa e amparado na lei, contudo, o parcelamento do FGTS da MP 927 possibilita o parcelamento sem a incidência de multas e encargos, podendo ser dividido em até 6 parcelas.

Se o empregador, que não encaminhou a informação declaratória ao FGTS até o dia 20 de junho, realizar o pagamento atrasado das competências do FGTS deverá arcar com os devidos encargos.

Como fazer o Parcelamento de FGTS em 2020?

Para aderir ao parcelamento de FGTS de 2020 o empregador precisa encaminhar via SEFIP, para quem usa esse sistema, a declaração das informações dos trabalhadores, para fazer isso precisa, obrigatoriamente, utilizar a Modalidade “1” e precisa ser feito até o dia 07 de cada mês.

Já os empregadores domésticos que quiserem aderir precisam editar a guia no sistema e-Social, excluir o valor do FGTS e deixar apenas os valores de contribuição previdenciária e imposto de renda, dessa forma o DAE continua com vencimento no dia 7 de cada mês, porém sem o valor do FGTS.

A suspensão do pagamento será automática, após a declaração das informações sobre as competências referentes a março, abril e maio, e o parcelamento será gerado sem juros e multas, sendo a primeira parcela com vencimento para: ​07 de julho 2020.

Como preencher o SPD Parcelamento FGTS?

O melhor canal para realizar o parcelamento de FGTS, após a medida provisória de 2020, é através da internet, pelo menos durante o ano de 2020, pois além de ser mais prático é mais seguro, pois evita aglomerações nas agências.

A solicitação pode ser feito por meio do sistema “Conectividade Social ICP”, mas para isso é necessário possuir o certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora que seja credenciada no ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

O certificado digital é uma senha impessoal e intransferível e, portanto, apenas o empregador pode realizar a solicitação do parcelamento selecionando os débitos que deseja negociar, a quantidade de parcelas, etc.

Porém, se o empregador decidir fazer a solicitação de parcelamento direto na agência deve preencher o formulário SPD – Solicitação de Parcelamento de Débito – e apresentar os documentos obrigatórios.

Para pegar o formulário SPD siga o passo a passo no site da Caixa: Acesse www.caixa.gov.br, clique em: Download, depois: FGTS – Parcelamento de débitos de contribuições, selecione o arquivo: SPD_FGTS.zip e SPD_CS.zip.

parcelamento de fgts junto a caixa economica federal

Como fazer o Termo de Confissão de Dívida FGTS?

Em alguns casos, existe parcelamento de FGTS em atraso, que para conseguir fazer o parcelamento, o empregador precisa fazer uma confissão de dívida é o caso dos débitos que não estão inscritos na dívida ativa, porém, que não foram recolhidos dentro do prazo correto e não foram notificados.

Nesses casos o empregador deve confessar os débitos, para conseguir inclui-los no parcelamento.

As confissões devem ser transmitidas via SEFIP e o empregador deve solicitar que os valores sejam incluídos através da entrega do Comprovante/Protocolo de Confissão, em qualquer agência da Caixa.

Como solicitar o Parcelamento do FGTS pela Conectividade ICP?

O melhor canal para solicitar o parcelamento de FGTS de 2020 é através do sistema Conectividade ICP.

Para acessar o sistema digite o endereço do site: https://ift.tt/2ozIkzA e informe a senha, lembrando que é necessário o certificado digital para acessar o sistema.

Entretanto, esse sistema é 100% digital, muito acessível, ou seja, com apenas um computador com conexão à internet já é possível resolver muitas pendência, sem a necessidade de instalar outros programas, pois possui um canal de comunicação direto com o FGTS.

Saiba mais de como solicitar o parcelamento de FGTS no vídeo a seguir:

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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Saque Digital do FGTS: O que você deve saber antes de sacar!

O saque digital FGTS é a nova ferramenta da Caixa para pagamentos do FGTS, esse novo serviço é 100% digital e proporciona mais agilidade, segurança e praticidade.

O novo serviço começou a funcionar em fevereiro de 2020 e está disponível para todos os trabalhadores que possuem valor liberado para saque e que se enquadrem em qualquer uma das modalidades existentes para saque do FGTS.

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em casos de despedida sem justa causa, contudo existem vários casos em que o trabalhador pode receber o valor depositado na conta do FGTS.

Portanto, é uma ótima notícia saber que o saque digital do FGTS 2020 irá abranger todas as modalidades de recebimento do FGTS, pois facilita o processo e ainda evita aglomerações nas agências.

Continue acompanhando este texto para saber mais sobre esse novo serviço disponibilizado pela Caixa.

O que é o Saque Digital do FGTS?

Saque Digital do FGTS
Saque Digital do FGTS

O saque digital do FGTS é um novo serviço oferecido pela Caixa, onde o trabalhador pode realizar diversos serviços em relação ao FGTS.

O trabalhador poderá realizar transações de forma online, 100% digital e de forma totalmente segura, pois a Caixa garante a segurança das informações e dados do trabalhador.

Para utilizar essa nova funcionalidade da Caixa será necessário baixar o App FGTS, é possível baixá-lo nas lojas de Aplicativos do celular.

Dentre os serviços disponível na plataforma do App estão a solicitação do saque digital FGTS rescisão, modalidade em que os valores são liberados devido a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, solicitação de saque decorrente de outras modalidades possíveis para o saque, upload de documentos, indicação de uma conta bancária para receber o crédito, podendo ser de qualquer banco, consultar saldo, visualizar extratos, entre outros.

Como fazer o Saque Digital do FGTS no aplicativo?

Solicitar o saque digital do FGTS no aplicativo é bem simples, após baixar o App será necessário se cadastrar no App, para isso siga o passo a passo a seguir:

  • Baixe o App FGTS na loja de aplicativos do seu celular
  • Clique na opção “Cadastre-se”
  • Agora será necessário preencher todos os dados que aparecem na tela como: CPF, data de nascimento, o nome completo, e-mail, etc.
  •  Será necessário cadastrar uma senha de acesso, escolha uma senha de fácil memorização, ela deverá ser com seis dígitos numéricos, ou seja, apenas números.
  • Após incluir seus dados e confirmar que está tudo certo, clique no botão “Não sou um robô”, esse é um passo importante, você deve verificar que selecionou esse campo para que o sistema finalize o cadastro.

Para confirmar o e-mail que foi informado, um e-mail será enviado para a caixa de entrada do mesmo, por isso abra a sua caixa de entrada após finalizar o cadastro e clique no link enviado.

Depois de confirmar o cadastro basta utilizar o App com o login sendo o CPF e a senha que você escolheu.

Quando você realizar o login no App pela primeira vez será necessário responder algumas perguntas relacionadas à sua vida funcional e ler e aceitar os termos e condições para usar o novo saque digital do FGTS do Aplicativo, para isso clique em aceitar ou concordar.

Agora é só navegar pelas funcionalidades do Aplicativo e solicitar saque digital FGTS.

Quais as informações necessárias para este saque?

Para solicitar o saque do FGTS é necessário apresentar alguns documentos na Caixa.

Com o saque digital do FGTS não seria diferente, também é necessário apresentar alguns documentos, mas a parte mais legal dessa modalidade é que tudo é digital, por isso que pelo App existe a facilidade de upload de documentos, onde é possível enviar os documentos de forma digitalizada, pelo App.

No caso da demissão sem justa causa, pelo empregador, por exemplo, será necessário enviar os seguintes documentos:

Documento de identidade, número do PIS/PASEP/ NIS ou NIT, TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017), CTPS, Termos de audiências e conciliações da Justiça do Trabalho, com as devidas homologações em casos de reclamação trabalhista ou quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral, atas de assembleias gerais ou de Conselhos de Administração que deliberaram pela nomeação, reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, devidamente registradas e com os procedimentos cumpridos.

Novo saque digital FGTS

A transferência só vale pelo aplicativo?

O crédito de algumas modalidades do FGTS somente será depositado em uma poupança digital aberta pela Caixa para o trabalhador, como no caso do saque emergencial.

Portanto, o melhor canal para solicitar a transferência é através do App FGTS, onde o trabalhador consegue realizar o cadastro de forma prática sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Contudo, também é possível solicitar o saque digital FGTS no site da Caixa, mas para isso é necessário que o trabalhador já possua a senha de acesso do site, caso não possua o trabalhador deve solicitá-la em uma agência.

Por isso, a utilização do App é mais indicada, pois evita que o trabalhador compareça diretamente na agência, proporcionando mais praticidade e evitando aglomerações.

Não consegui transferir, pra onde devo ligar?

Após solicitar o saque digital do FGTS o prazo para recebimento é de 5 dias úteis, isso se a modalidade do FGTS não for nenhuma das que seguem calendário anual, como por exemplo o saque aniversário.

Porém, se após solicitar a transferência e após o prazo o crédito não ocorrer, entre em contato com a Central de atendimento da Caixa:

SAC: 0800 726 0101

Caixa Cidadão: 0800 726 0207

Saiba mais no vídeo a seguir e para mais informações, acesse o blog → FGTS Consulta:

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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

FGTS em Situação de Calamidade – Entenda e saque!

O saque do FGTS em situação de calamidade pública é uma das modalidades previstas na lei, que permite que o trabalhador receba o valor depositado nas contas do FGTS.

Contudo, existe uma lista de situações que são consideradas de calamidade pública e é somente quando há situações dessa lista que a Caixa libera os fundos.

Para que haja a liberação dos fundos também é necessário seguir alguns passos determinados pela caixa, como apresentar alguns documentos na Caixa pelo trabalhador e também pelo governo municipal.

Calma, que mais para frente vamos abordar esses documentos, por hora continue acompanhando este texto para saber mais sobre como funciona a liberação do FGTS em calamidade pública.

FGTS em Situação de Calamidade: Como funciona?

fgts e calamidade publica
FGTS em Situação de Calamidade – Entenda e saque!

O saque do FGTS em calamidade pública é uma modalidade permitida por lei, contudo não é muito fácil de conseguir sacar o FGTS com essa modalidade.

Isso porque, mesmo que o Estado decrete situação de calamidade pública, a Caixa só reconhece essa condição nos casos previstos em lei, através do Decreto 5.113/90, que são:

“Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se desastre natural:

I – vendavais ou tempestades;

II – vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

III – vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

IV – tornados e trombas d’água;

V – precipitações de granizos;

VI – enchentes ou inundações graduais;

VII – enxurradas ou inundações bruscas;

VIII – alagamentos; e

IX – Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar”.

Portanto, mesmo que o trabalhador entre com a pedido para sacar o FGTS em calamidade pública a Caixa pode negar o pedido.

Uma das exigências da Caixa para autorizar o pedido é que o Governo Federal reconheça, por meio de portaria, e decrete o estado de calamidade pública.

Sendo necessário que o Estado envie para a Caixa uma declaração das áreas atingidas pelo desastre natural, um formulário com as Informações do Desastre chamado FIDE e um mapa ou croqui da área afetada pelo desastre.

Além disso, o trabalhador precisa fornecer os próprios documentos, como:

  • Documento de identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Número do PIS/PASEP/NIS.
  • Comprovante de residência com data de emissão anterior à decretação da calamidade.

Quem tem direito ao FGTS em Situação de Calamidade?

O trabalhador que mora em uma região onde ocorreu um desastre natural ocasionado por chuvas, inundações, alagamentos, etc. e por conta do desastre teve a área da sua residência comprometida, poderá solicitar o saque FGTS devido calamidade publica.

Mesmo que a Caixa não aprove a liberação do saque, o trabalhador pode entrar com um pedido na Justiça, pois alguns magistrados entendem que a lista prevista em lei é apenas explicativa.

Portanto, outros casos que não estão incluídos na lista podem ser apresentados ao tribunal, onde o juiz pode determinar a liberação do FGTS por calamidade seguindo algumas jurisprudências.

Como, por exemplo, a juíza que determinou liberação do saque do FGTS para todos os trabalhadores do Brasil cuja casa própria foi queimada em incêndio involuntário.

Quando pode ser decretada a situação de calamidade pública?

Segundo o decreto citado acima, as situações de calamidade pública envolvem água, ou seja, apenas tempestades, vendavais e alagamentos entram na lista.

Contudo, ainda podemos contar com o bom senso de alguns magistrados, pois é evidente que várias situações podem ser consideradas como desastres e calamidades.

É o caso da crise de saúde pública mundial vivida em 2020, o Estado declarou situação de calamidade pública, para que recursos pudessem ser liberados com menos burocracia e chegassem com mais rapidez as mãos dos mais afetados, mas esse anúncio não é o suficiente para que a Caixa libere o saque do FGTS.

Apesar da Caixa ainda se ater a lista que está discriminada no 2º do decreto 5.113/90, muitos trabalhadores estão ganhando na justiça o direito de sacar FGTS em caso de calamidade pública.

Porém, vale ressaltar que a liberação não é uma unanimidade entre os magistrados e que o próprio governo liberou o saque emergencial do FGTS para todo o trabalhador com saldo no fundo.

Porém, à medida que libera o saque emergencial não inibe o saque do FGTS pelo decreto calamidade pública, portanto mesmo quem receber o valor do saque emergencial e não tiver condições financeiras para sobreviver ou quem não puder esperar até a data do saque emergencial, pois está com uma necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de uma dificuldade financeira devido à crise de saúde pode procurar o judiciário.

Qual o valor deste saque?

lei fgts calamidade pública

Em relação a valores o saque FGTS, devido à calamidade publica segue a mesma premissa do saque rescisão.

O saque rescisão é a modalidade em que o trabalhador pode sacar todo o saldo existente no fundo, portanto todo o saldo do FGTS será liberado por calamidade pública.

Menos, é claro, a multa de 40% que é paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, somente.

Nos casos da liberação do FGTS por calamidade, o valor que o trabalhador irá receber dependerá do saldo que tem depositado na sua conta do FGTS, porém ele receberá todo o montante.

Quais canais informam sobre a liberação?

A solicitação do saque do FGTS por calamidade pública deve ser feita em uma agência da Caixa, pelo trabalhador, o mesmo deve apresentar os documentos necessários.

Após a analise o saque, se for aprovado, é liberado em até 5 dias e para receber o valor o trabalhador poderá utilizar o cartão cidadão para valores igual ou inferior a R$ 1.500,00.

O trabalhador poderá realizar o saque nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento.

Porém, quem não possui cartão cidadão ou o valor do saque for superior a R$ 1500,00 vai precisar ir até uma das agências da Caixa.

Saiba mais no vídeo a seguir:

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sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Novas informações do Saque Emergencial do FGTS, confira!

O saque emergencial FGTS foi liberado e começou a ser pago desde o dia 29 de junho de 2020, porém só estará disponível para saque em espécie a partir do dia 25 de junho de 2020.

A medida provisória que liberou o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045,00 por trabalhador foi aprovada em abril de 2020.

De acordo com a medida, todos os trabalhadores que possuem contas no FGTS têm direito ao saque, tanto de contas ativas quanto de inativas.

O valor será depositado em uma conta poupança digital e se não for sacado até o dia 30 de novembro de 2020 retornam para a conta do FGTS com as devidas correções monetárias.

Os depósitos serão liberados seguindo um calendário baseado nos meses de nascimento, mais ou menos parecido com o saque aniversário.

No decorrer desse artigo vamos abordar como serão feitos os pagamentos, confira.

O que é o Saque Emergencial do FGTS?

saque emergencial fgts caixa
Novas informações do Saque Emergencial do FGTS, confira!

O saque emergencial do FGTS de 2020 foi aprovado devido à emergência internacional de saúde pública que acometeu a maioria dos países em 2020.

Devido à crise que a emergência gerou e a necessidade de isolamento social, muitos setores sofreram e houve uma queda de consumo levando muitos a perderem seus empregos ou terem seus salários reduzidos.

Por isso, o saque emergencial do FGTS foi aprovado pelo governo e a expectativa é que o valor chegue às mãos de cerca de R$ 60 milhões de trabalhadores, sendo pago de acordo com um calendário anual.

A medida veio em boa hora para quem está sofrendo com a crise, contudo vale a pena ficar de olho nas datas de pagamento do valor, pois tem prazo para sacar ou usar o valor.

As consultas do saldo do FGTS e da data do crédito podem ser realizadas por alguns canais como: APP FGTS, Internet mediante ao acesso ao site: www.fgts.caixa.gov.br e central de atendimento da Caixa: 111, opção 2.

Qual o valor do Saque Emergencial do FGTS?

O valor aprovado para o saque emergencial do FGTS em 2020 foi de até R$ 1045, o saldo poderá ser retirado de contas ativas e inativas.

Contudo, se o trabalhador tiver mais de uma conta, o valor será retirado pelas contas de trabalhos extintos primeiro, começando pela conta com menor valor seguindo para a próxima com menor valor, até atingir o teto para pagamento.

O valor será creditado em uma poupança digital que a Caixa abrirá automaticamente e para movimentar o crédito o trabalhador poderá usar o App Caixa Tem, dessa forma evita que o trabalhador compareça até uma agência da Caixa e evita aglomerações.

Porém, após o crédito já é possível utilizar o valor diretamente na conta poupança, para pagamentos de contas e boletos.

Também é possível utilizar um cartão virtual e um QR code, através do App Caixa Tem, para fazer compras em vários estabelecimentos como farmácias, mercados, etc.

Além disso, após a data estabelecida no calendário oficial da Caixa será possível transferir o valor para outros bancos, a transferência será gratuita.

E por fim, nos caixas eletrônicos da Caixa e nas casas lotéricas o trabalhador poderá realizar o saque em espécie, através de um código que é gerado no App Caixa Tem.

Continue acompanhando esse texto para saber mais desse benefício.

Quem poderá fazer este saque?

Para efetuar o saque emergencial do FGTS na caixa basta que o trabalhador tenha uma conta do FGTS com saldo, mesmo que ela esteja inativa o valor poderá ser sacado.

O valor só não poderá ser sacado se houver algum impedimento na conta, devido a suspeita de fraudes e falhas no sistema a Caixa não realizará alguns dos pagamentos do Saque Emergencial FGTS do FGTS.

A Caixa recomenda que o usuário acesse uma conta por aparelho de celular e que utiliza apenas aplicativos oficiais do banco, para evitar a suspensão do pagamento.

Quem já teve o valor suspenso deve comparecer até uma agência da Caixa para solicitar a regularização.

Pode acontecer também que o trabalhador não consiga acessar o APP FGTS, neste caso o acesso deve ser realizado pelo site www.fgts.caixa.gov.br utilizando o número do PIS/PASEP.

Se após a consulta for identificado que o trabalhador possui direito ao saque emergencial FGTS o mesmo deverá preencher completamente o cadastro para que a Caixa possa abrir automaticamente a poupança digital.

Quando começa?

saque emergencial fgts quem pode sacar

O saque emergencial do FGTS segue um calendário anual por data de nascimento de usuários.

Os usuários receberam o crédito nas datas estipuladas de acordo com o seu mês de nascimento, porém só poderão sacar em espécie ou transferir para outro banco após um período, ficou assim:

Janeiro: recebe o crédito: 29/06/2020 – poderá sacar ou transferir: 25/07/2020

Fevereiro: recebe o crédito: 06/07/2020 – poderá sacar ou transferir: 08/08/2020

Março: recebe o crédito: 13/07/2020 – poderá sacar ou transferir: 22/08/2020

Abril: recebe o crédito: 20/07/2020 – poderá sacar ou transferir: 05/09/2020

Maio: recebe o crédito: 27/07/2020 – poderá sacar ou transferir: 19/09/2020

Junho: recebe o crédito: 03/08/2020 – poderá sacar ou transferir: 03/10/2020

Julho : recebe o crédito: 10/08/2020 – poderá sacar ou transferir: 17/10/2020

Agosto: recebe o crédito: 24/08/2020 – poderá sacar ou transferir: 17/10/2020

Setembro: recebe o crédito: 31/08/2020 – poderá sacar ou transferir: 31/10/2020

Outubro: recebe o crédito: 08/09/2020 – poderá sacar ou transferir: 31/10/2020

Novembro: recebe o crédito: 14/09/2020 – poderá sacar ou transferir: 14/11/2020

Dezembro: recebe o crédito: 21/09/2020 – poderá sacar ou transferir: 14/11/2020

Qual o prazo máximo de recebimento?

O prazo máximo para movimentar o saque emergencial FGTS na caixa é até o dia 30/11/2020, caso o trabalhador não saque, utilize ou movimente os valores os mesmos retornarão à conta FGTS original.

Contudo, o prazo máximo da medida provisória para saque é até o dia 31 de dezembro de 2020, portanto mesmo que os valores tenham retornado para a conta do FGTS, se ainda assim o trabalhador quiser receber, ele deve acessar até o dia 31/12/2020 o App FGTS e solicitar o saque.

Saiba mais no vídeo a seguir:

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terça-feira, 11 de agosto de 2020

Não fique sem Recuperar o Direito ao Saque do FGTS!

Para você recuperar direito ao saque do FGTS, dos programas emergenciais do governo federal, para o saldo existente em contas ativas ou inativas do trabalhador, dependerá dos motivos pelos quais, você não realizou o saque na data prevista. Para cada liberação destes saques, pelo governo federal, tinham um calendário do período, com começo e fim.

Até o momento, o governo federal lançou o saque emergencial de R$500,00 por cada conta do trabalhador, o saque FGTS aniversário e por último, o direito ao saque do FGTS no valor de R$1.045 00. Todos esses programas com regras e calendário próprio.

Portanto, se você não aderiu a nenhum desses programas e tem saldo em contas ativas e inativas do FGTS, leia nosso artigo até o final, conforme os tópicos a seguir e você saberá se existe a possibilidade de fazer esta solicitação ou não:

Recuperar o Direito ao Saque do FGTS é possível?

direito ao saque do fgts de 1045
Não fique sem Recuperar o Direito ao Saque do FGTS!

Com a divulgação do novo programa do governo federal, o direito ao saque emergencial do FGTS, no valor de R$1.045,00, ficou definido que este valor, só poderá será pago, em uma conta de poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

Quando o órgão foi realizar a abertura desta conta poupança digital, de forma automática, baseando-se no banco de dados do programa do FGTS, de todos os trabalhadores brasileiros, deparou-se com um problema nos dados cadastrais.

Existia uma parcela destes trabalhadores, que estavam com os dados cadastrais incompletos, portanto, não poderia abrir a conta da poupança digital. Ou em alguns casos, a conta foi aberta, porém o pagamento foi suspenso. Ou seja, não posso fazer o saque deste FGTS por inconsistências cadastrais.

Então, se tenho direito ao saque do FGTS emergencial, e o crédito não for realizado ou realizado e depois suspenso, devo acessar a Caixa, através do aplicativo FGTS – https://ift.tt/3kCU92m, que ele me dará todas as informações necessárias, inclusive com possibilidade de completar e validar meus dados cadastrais e recuperar direito ao saque do FGTS.

Passo a passo para Recuperar o Direito ao Saque do FGTS

Para você recuperar direito ao saque do FGTS emergencial, no valor de R$1.045,00, é preciso saber, junto a Caixa Econômica Federal, quais foram as inconsistências que ocorreram em seu cadastro de dados, que impediram a abertura da sua conta poupança digital.

Apesar deste já ser o terceiro programa emergencial do governo federal, com relação ao Fundo de garantia por tempo de serviço.

Portanto, se você foi contemplado nos dois primeiros programas, você também tem direito ao saque emergencial de R$1.045,00. A seguir, lhe daremos 3 dicas para você recuperar direito ao saque do FGTS:

  1. Faça sua solicitação do saque emergencial no aplicativo FGTS – https://ift.tt/3kCU92m.
  2. A caixa analisará os seus dados cadastrais, que constam na base de dados da Caixa e tentará abrir a conta poupança digital. Se seu cadastro estiver Ok. Os créditos serão liberados.
  3. Se houver inconsistências cadastrais, a caixa negará sua solicitação e no próprio aplicativo, você mesmo pode ajustar essas inconsistências e refazer a sua solicitação.

As principais inconsistências, são: endereço incompleto, nome da mãe, data de nascimento, número e data de emissão da sua carteira de identidade. Somente com os dados corretos e atualizados, o seu crédito será liberado.

Por que este direito foi perdido?

Para você recuperar direito ao saque do FGTS emergencial, você deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, através dos seus canais de atendimento, o https:www.fgts.caixa.gov.br ou pelo alô Caixa, número 111. Outra forma de contactar a Caixa, é através do aplicativo app FGTS.

Nestes canais você consulta depósitos realizados pelo empregador, correções monetárias e saldo final.

Neste aplicativo, conforme endereço virtual a seguir,

https://ift.tt/3kCU92m, você faz a solicitação do saque emergencial, seus dados cadastrais são analisados e o pedido do saque é confirmado ou não.

O principal motivo para que seu saque não seja confirmado, são inconsistências cadastrais, como endereço incompleto, nome da mãe, data de nascimento, número e data de emissão da sua carteira de identidade.

Essas inconsistências cadastrais podem ser corrigidas no app FGTS por você mesmo, de forma virtual, e só depois disso, a caixa reavalia sua solicitação de recuperar direito ao saque do FGTS.

Até quando posso solicitar o saque ao FGTS?

quem tem direito ao saque do fgts de 1045

Para você consultar direito ao saque do FGTS, no aplicativo da Caixa, o app FGTS, você deve acessar virtualmente o endereço https://ift.tt/3kCU92m imediatamente, pois o ultimo pagamento ocorrerá até  o dia  31 de dezembro de 2020.

Observe que o pagamento obedecerá a um calendário, conforme a seguir, que terá como regra, o mês de nascimento de cada trabalhador. Portanto, quanto mais rápido você solicitar, a Caixa analisa seus dados cadastrais, e o crédito será liberado, conforme a janela de pagamento:

direito a saque do fgts

Quais as regras para esta nova solicitação?

O direito ao saque do FGTS 2020, o auxílio emergencial de contas ativas e inativas, no valor R$1.045,00, liberado pelo governo Federal, através da Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, será para todos os trabalhadores brasileiros, que cumpram os seguintes requisitos junto à Caixa Econômica Federal:

  • Ter saldo suficiente em uma conta ativa ou inativa do FGTS.
  • Ter seus dados cadastrais, como endereço, nome da mãe, data de nascimento, número e data de emissão da sua carteira de identidade, corretamente na base de dados do FGTS.
  • Fazer a solicitação de resgate no aplicativo app FGTS e abrir uma conta de poupança digital, no mesmo aplicativo.

Espero que este artigo o tenha ajudado a realizar o saque emergencial do FGTS, no valor de R$1.045,00, junto à Caixa Econômica Federal.. Não perca Tempo! Entre agora na nossa página  e aproveite o conteúdo de nosso blog:    https://ift.tt/2ZTWHR6  e veja outros artigos.

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sábado, 8 de agosto de 2020

Caixa Tem não funciona? Veja quais motivos!

Quando o aplicativo Caixa Tem não funciona, temos na mão um grande problema, pois ele é a porta de entrada na Caixa Econômica Federal, para a operacionalização de todos os benefícios sociais do governo federal, como o bolsa família, Minha Casa Minha Vida e o saque emergencial do FGTS.

Este aplicativo foi criado para dar segurança, agilidade e facilitar a vida dos milhões de brasileiros que usam esses programas sociais do governo federal, inclusive com a possiblidade de fazer transações bancárias, pagamentos de contas, compras na internet e no comércio de forma presencial, como farmácias e mercados.

Nele também é possível fazer consultas sobre o auxílio emergencial e informações para o trabalhador, como saldos e extratos do FGTS, abono Salarial do PIS e as parcelas do seguro-desemprego.

Portanto, quando o aplicativo Caixa Tem não funciona, precisamos identificar imediatamente o problema e resolver. Por isso escrevemos este artigo para você, com dicas bem legais, conforme os tópicos a seguir:

Caixa Tem não funciona, como reiniciar?

caixa tem não funciona e agora
Caixa Tem não funciona? Veja quais motivos!

Quando o sistema do aplicativo Caixa Tem não funciona e o problema não é atualização de versão, talvez você precise deletar seus dados cadastrais e refazer todo o processamento novamente, ou seja, reiniciar todo o processo.

Isto pode ocorrer por algum tipo de inconsistência nos seus dados cadastrais, como endereço, nome da mãe, data de nascimento, entre outros e por isso, o aplicativo da Caixa tem não funciona.

Nestes casos, é melhor uma solução mais radical, já que o Caixa TEM não funciona auxílio emergencial, que é deletar sua inscrição e refazer novamente. Para isso, você deve entrar no site da Caixa e digitar o endereço: https://ift.tt/30Ftsli.

Quando você acessar este link, você será direcionado para uma página, que pedirá seu CPF e seu endereço de e-mail e clicará na opção RESETAR.

Você será direcionando para uma segunda página, pedindo que você confirme se realmente quer fazer esta exclusão. Você confirma e aparece uma mensagem dizendo, login excluído com sucesso. Você entra no aplicativo novamente e refaz um cadastro, já que o aplicativo da Caixa Tem não funciona.

Caixa Tem não funciona, para onde ligar?

Se eu já atualizei a minha versão do app no meu aparelho e o aplicativo do Caixa Tem não funciona no meu celular, então devo entrar em contato com os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal. Os principais canais são:

  • Na central telefônica da Caixa número 111
  • Aplicativo APP FGTS,
  • No site www.fgts.caixa.gov.br

Lembrando que, quanto mais pessoas acessam ao mesmo tempo, estes sistemas tendem a ficar lentos, travando toda a hora e gerando uma fila virtual para atendimento, que pode demorar algumas horas.

Melhor hora do dia para utilizar o Caixa Tem!

Quando o Caixa Tem não funciona, como resolver este problema sem muita dor de cabeça e aborrecimento? A primeira coisa a se fazer é atualizar a versão, observando se a que você está usando é a mais nova do programa. A segunda coisa é procurar usar o sistema em horários que não tenha muito pico de usuários ao mesmo tempo.

Gostaríamos de lembrar que, qualquer sistema que tenha sua demanda de usuários mal dimensionada, pode ocorrer vários erros, quando milhões de pessoas acessam ao mesmo tempo. Quando o sistema Caixa Tem não funciona, ele pode ficar muito tempo em download, travando constantemente, saindo do ar, e por último fazendo enormes filas de forma virtual.

Portanto, enquanto não se tem uma solução para a performance deste sistema, sugerimos usar no horário da noite, por volta das 23 horas ou pela manhã, bem cedo lá pelas 6 horas e se você tiver disposição, na madrugada, entre 1 e 3 horas.

Por quais motivos o Caixa Tem pode não funcionar no celular?

porque a caixa tem nao funciona

Todo sistema operacional, é criado para atender uma determinada demanda de usuários, em um espaço de tempo definido. Quando ocorre desta demanda de usuários ser muito maior que a capacidade instalada, começam a ocorrer problemas, como os que vem ocorrendo com o aplicativo Caixa TEM: Sistema lento ou fora do ar, travando toda hora e precisando ser reiniciando a todo momento.

Portanto, quando o Caixa Tem não funciona, os desenvolvedores destes sistemas, procuram atualizá-lo, criando novas versões, com o objetivo de melhorar a sua performance, para que o usuário não sofra tanto.

Quando seu aparelho começar com estes problemas, a melhor coisa a se fazer é atualizar a sua versão. Veja a seguir o passo a passo:

  1. No seu aparelho celular, procure a palavra configurações e depois a palavra aplicativos.
  2. Vai aparecer a lista de todos os apps instalados no seu equipamento. Clique no app Caixa TEM.
  3. Depois clique na opção Loja e depois detalhes do app na loja.
  4. Se seu app estiver desatualizado, é só clicar em atualizar.

Então, se você atualizou a versão e o Caixa Tem não funciona ainda, o problema pode ser no seu aparelho celular, que não tem as configurações compatíveis com este tipo de sistema.

Não tenho celular, o que posso fazer para ter acesso?

Se você não tiver aparelho de celular, o aplicativo Caixa Tem pode ser instalado em aparelhos como computador e note book. Encontrei vários tutoriais no youtube ensinando como fazer. O problema de se instalar nestes equipamentos é que eles são mais difíceis de se carregar, pelo tamanho e pelo peso.

Usar no celular é mais prático, sendo que ele está sempre à mão, por isso você também pode instalar o aplicativo, no celular de outra pessoa, caso tenha alguém de sua confiança.

Espero que este artigo o tenha ajudado a solucionar qualquer problema que você tenha com o aplicativo Caixa Tem. Não perca Tempo! Entre agora na nossa página  e aproveite o conteúdo de nosso blog:  https://ift.tt/2ZTWHR6     e veja outros artigos.

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quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Atualizar o Caixa Tem pode resolver problemas, confira!

Para atualizar Caixa TEM, aplicativo da Caixa Econômica Federal, criada especialmente para atender os brasileiros beneficiários dos programas assistenciais do governo federal, que não possuem contas bancárias em nenhum banco oficial, basta acessar e baixar a última versão, disponível para download, na Google Play ou pela App Store.

O coração de todo aplicativo, é o seu sistema operacional. É ele quem dá todo o suporte para que as operações aconteçam sem travar, sem sair do ar ou até apagar seus dados. Quando um aplicativo é criado, ele vem na sua primeira versão e à medida que ele é usado, existe uma necessidade de aprimoramento do sistema.

Aí é que entram as novas versões e que precisam ser atualizadas de vez em quando no seu aparelho.

Assim, como todo programa tecnológico, o sistema operacional do aplicativo Caixa TEM, precisa ser atualizado também. Mas, calma, não se desespere, escrevemos este artigo para lhe ajudar como fazer, conforme os tópicos a seguir:

Como atualizar o Caixa Tem?

atualizar caixa tem ios
Atualizar o Caixa Tem pode resolver problemas, confira!

Para que você possa atualizar Caixa TEM nova versão e deixar seu aplicativo funcionando com todo o seu potencial de uso, como movimentar a sua poupança digital fazendo transferências e pagamentos, você deve acessar o sistema da Google Play ou da App Store.

Porém, você só deve atualizar Caixa TEM, se o aplicativo sinalizar de que tem versão mais atualizada que a instalada no seu aparelho. Se ao acessar o aplicativo, não houver nenhuma sinalização neste sentido.

Use-o normalmente. A atualização é muito simples, conforme as dicas a seguir:

  1. No seu aparelho celular, procure a palavra configurações e depois a palavra aplicativos.
  2. Vai aparecer a lista de todos os apps instalados no seu equipamento. Clique no app Caixa TEM.
  3. Depois clique na opção Loja e depois detalhes do app na loja.
  4. Se seu app estiver desatualizado, é só clicar em atualizar.

Por que devo atualizar o Caixa Tem?

Desde que começaram as inscrições para o programa de Auxílio Emergencial, criado pelo governo federal e pago pela Caixa Econômica Federal, aumentaram sensivelmente as transações e movimentações bancárias. São milhões de brasileiros que precisam receber o valor do auxílio emergencial e que não tinha conta em nenhum banco federal.

Portanto, essa demanda reprimida, usando ao mesmo tempo o aplicativo, gerou problemas, como travamentos, filas de atendimento virtual e até a perda de dados cadastrais. E é por isso, que é preciso atualizar Caixa TEM, melhorando a sua performance.

Numa linguagem popular, podemos afirmar que o app foi mal dimensionado. Muito mais pessoas acessam ao mesmo tempo, do que ele pode suportar. Então, a solução é aprimorar o sistema, com novas versões, tornando-o mais rápido, seguro e navegação mais amigável.

Portanto, você deve atualizar Caixa TEM para versão mais recente, para que seu atendimento seja mais rápido, mais seguro e você não fique por horas nas filas virtuais. Se você quiser atualizar Caixa TEM, a última versão do APP é a 1.26.8

Por que o Caixa Tem demora tanto para funcionar?

Qualquer sistema, que na sua concepção, foi mal dimensionado com relação a número de usuários, horário de atendimento e suporte técnico, tendem a dar problemas, quanto a sua utilização na ponta, ou seja, no usuário final. Assim pode ocorrer com o App Caixa TEM.

Os principais problemas são: Dificuldade de acessar, longas filas virtuais e demora no processamento das informações. Estes problemas podem ser devidos a muita gente acessando ao mesmo ou o seu APP está com uma versão desatualizada. Por isso, a Caixa vem criando novas versões para atualizar Caixa TEM.

Por isso saiba como atualizar Caixa TEM no Android, seguindo as orientações no parágrafo acima. Essa atualização vai deixar seu aplicativo mais ágil e o tempo de espera na fila virtual, tende a diminuir.

Como pegar fila no Caixa Tem?

atualizar cadastro caixa tem auxilio emergencial

Para ser atendido no aplicativo Caixa TEM, você enfrenta uma fila de banco, como se fosse na vida real. Só que a fila de atendimento do APP, é virtual. Você fica na fila, sentado em sua casa, com seu aparelho de celular na mão. O que não deixa de nos deixar nervosos e frustrados, pois em algumas vezes, a fila virtual é muito longa.

Quando você acessa o app e existe uma demanda maior que a sua capacidade de atendimento, é criado então uma sequência numérica para os acessos. Segundo a Caixa, cada sessão tem duração de 72 horas e ao longo dessa espera na fila virtual, acontece de 5 em 5 minutos, as mensagens como sua conexão espirou ou sua sessão encerrou.

Com a ampliação da duração da sessão para 72 horas e o aplicativo podendo ser acessado 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a Caixa espera que ninguém fique sem o devido atendimento e as filas diminuam. Por isso é tão importante atualizar Caixa TEM.

Meu Caixa Tem não baixa no celular, e agora?

Se você for atualizar Caixa TEM app, através do Google Play ou pela App Store e seja listada a mensagem: Seu dispositivo não é compatível com esta versão, você não poderá fazer o download neste momento.

Portanto, você só poderá baixar e instalar em dispositivo que seja compatível com o programa que faz o app funcionar. A área de tecnologia é muito dinâmica e esses programas mudam diariamente e nem sempre nossos aparelhos telefônicos estão preparados para estas novas versões.

Espero que este artigo o tenha ajudado atualizar seu aplicativo Caixa TEM e que você possa fazer suas movimentações financeiras com segurança e rapidez. Não perca Tempo! Entre agora na nossa página  e aproveite o conteúdo de nosso blog:   https://ift.tt/2ZTWHR6 e veja outros artigos.

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domingo, 2 de agosto de 2020

Cadastro Poupança Digital na Caixa – Como fazer, documentos e mais!

Fazer o cadastro poupança digital Caixa é simples e rápido, pois é uma conta bancária virtual, feita exclusivamente para atender os beneficiários dos programas sociais do governo federal, como o bolsa família. Ela foi criada para agilizar o pagamento do auxílio emergencial, criada conforme a Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020.

Portanto, quem está inscrito no cadastro único do governo federal e recebe qualquer benefício assistencial, é aberto uma conta poupança digital Caixa. É uma conta com limite de movimentação, de até três mil reais por mês e a operação é realizada pelo aplicativo Caixa Tem. A conta é aberta de forma virtual, sem a necessidade de ir presencialmente a uma agencia.

O aplicativo Caixa Tem é o mais novo aplicativo da CEF – Caixa Econômica Federal, criado com o objetivo de agilizar as mais diversas transações bancárias e o acesso aos serviços sociais do governo federal. Este app está disponível para ser baixado nas lojas Android e iOS.

Assim, você que é beneficiário dos programas sociais do governo federal, inclusive do auxílio emergencial, leia atentamente nosso artigo, pois vamos lhe dar algumas dicas, sobre o cadastro poupança digital Caixa, conforme os tópicos a seguir:

Como fazer o cadastro na Poupança Digital da Caixa?

poupança digitacaixa auxilio emergencial
Cadastro Poupança Digital na Caixa – Como fazer, documentos e mais!

O cadastro conta poupança digital caixa e consequentemente a abertura da poupança digital, é uma conta, que é aberta automaticamente para quem já é inscrito no Cadastro Único da Caixa e tem o direito de receber qualquer benefício do governo federal, como o bolsa família, auxílio emergencial ou o Minha Casa Minha Vida.

A abertura dessa poupança digital, está condicionada para o usuário que está no CadÚnico e tem direito de receber qualquer benefício e não tem nenhuma conta na Caixa Econômica Federal ou no banco do Brasil.

Assim sendo, você não precisa fazer nenhum cadastro. Os seus dados cadastrais já estão na base de dados do governo federal. Sendo assim, você terá sua conta digital aberta de forma online, na hora.

Você não precisa se dirigir a nenhuma agencia física da Caixa. Basta acessar o aplicativo Caixa TEM, criar um login e uma senha, digitar o número do seu CPF, que a conta será aberta. O resto de seus dados cadastrais, são retirados da base de dados da Caixa.

Documentos necessários no cadastro na Poupança Digital da Caixa

Para você cadastrar poupança social digital caixa, você precisará primeiro está na base de dados do Cadastro Único da CEF – Caixa Econômica Federal, recebendo um dos benefícios do governo federal, inclusive o auxílio Emergencial.

Quando você se cadastra no Cadastro Único, você precisa dos documentos como a carteira de Identidade, CPF, título de eleitor, PIS, carteira de trabalho, data de nascimento, nome da mãe e comprovante de residência. Esses dados cadastrais ficam na base de dados da Caixa.

Assim sendo, para você validar sua poupança digital, você não precisa digitá-los novamente. Basta o CPF, nome da mãe e data de nascimento, pois demais documentos já se encontram cadastrados na base de dados da Caixa.

Para que serve a Poupança Digital da Caixa?

O pagamento através da poupança digital Caixa auxílio emergencial ou o pagamento de outros benefícios do governo federal, foi a maneira que a Caixa Econômica Federal encontrou, para abrir contas poupanças para a população assistida e que não tinham nenhum tipo de conta bancária no Banco do Brasil ou na própria caixa.

Deste modo, o cadastro poupança digital Caixa é um processo de abertura de conta virtual, que serve exclusivamente para pagamentos aos beneficiários de programas sociais do governo federal, como o atual benefício do auxílio emergencial. Talvez no futuro, se permita o acesso para outros brasileiros.

A Poupança Digital da Caixa pode ser criada automaticamente?

poupança digital caixa abrir conta

A poupança digital caixa aplicativo app Caixa TEM, é aberta de forma online, ou seja, criada de forma automática, sem que você precise se dirigir presencialmente a uma agencia da Caixa. Ela foi criada com o objetivo de facilitar a vida de todos os assistidos dos benefícios sociais do governo federal, como bolsa família e auxílio emergencial.

O aplicativo pode ser instalado no seu celular tipo Android ou IOS. Basta acessar a google play store ou apple store e baixar o aplicativo Caixa TEM. Siga os passos a seguir e veja como é fácil:

  1. Baixe e instale o app no seu celular. Lembrando que neste momento é somente para os beneficiários dos programas assistenciais do governo federal.
  2. Acesse usando somente seu CPF e crie na hora uma senha de 6 números.
  3. Para que você possa fazer transações bancárias como pagamento e transferências, você deve cadastrar o número do seu celular no aplicativo e aguardar uma confirmação através de SMS.

Portanto, o cadastro poupança digital Caixa tem como principal objetivo, agilizar e dar segurança aos beneficiários dos programas sociais. Com o uso deste aplicativo, não há necessidade de deslocamentos para atendimentos presenciais e nem custos, por exemplo, com transporte.

Esta poupança digital, pode ser aberta quando você se cadastra em um dos programas sociais do governo federal. Basta você marcar que não tem conta em nenhum banco. O aplicativo, nestes casos, é somente para movimentação. Não há necessidade de abrir a conta novamente.

Como acessar minha Poupança Digital da Caixa Econômica?

A poupança digital caixa econômica, pode ser acessada sem sair de casa, através do seu aparelho celular. Basta você acessar a google play store ou apple store e baixar o aplicativo Caixa TEM.

Após baixar o aplicativo, você deverá criar um login e uma senha de 6 números, bem como cadastrar seu celular no aplicativo para fazer transações bancárias como pagamentos e transferências.

Espero que este artigo o tenha ajudado a abrir sua poupança digital na Caixa Econômica Federal, de forma rápida e segura. Não perca Tempo! Entre agora na nossa página  e aproveite o conteúdo de nosso blog:    https://fgtsconsulta.com.br//   e veja outros artigos.

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