O saque do FGTS em situação de calamidade pública é uma das modalidades previstas na lei, que permite que o trabalhador receba o valor depositado nas contas do FGTS.
Contudo, existe uma lista de situações que são consideradas de calamidade pública e é somente quando há situações dessa lista que a Caixa libera os fundos.
Para que haja a liberação dos fundos também é necessário seguir alguns passos determinados pela caixa, como apresentar alguns documentos na Caixa pelo trabalhador e também pelo governo municipal.
Calma, que mais para frente vamos abordar esses documentos, por hora continue acompanhando este texto para saber mais sobre como funciona a liberação do FGTS em calamidade pública.
FGTS em Situação de Calamidade: Como funciona?
O saque do FGTS em calamidade pública é uma modalidade permitida por lei, contudo não é muito fácil de conseguir sacar o FGTS com essa modalidade.
Isso porque, mesmo que o Estado decrete situação de calamidade pública, a Caixa só reconhece essa condição nos casos previstos em lei, através do Decreto 5.113/90, que são:
“Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se desastre natural:
I – vendavais ou tempestades;
II – vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
III – vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
IV – tornados e trombas d’água;
V – precipitações de granizos;
VI – enchentes ou inundações graduais;
VII – enxurradas ou inundações bruscas;
VIII – alagamentos; e
IX – Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar”.
Portanto, mesmo que o trabalhador entre com a pedido para sacar o FGTS em calamidade pública a Caixa pode negar o pedido.
Uma das exigências da Caixa para autorizar o pedido é que o Governo Federal reconheça, por meio de portaria, e decrete o estado de calamidade pública.
Sendo necessário que o Estado envie para a Caixa uma declaração das áreas atingidas pelo desastre natural, um formulário com as Informações do Desastre chamado FIDE e um mapa ou croqui da área afetada pelo desastre.
Além disso, o trabalhador precisa fornecer os próprios documentos, como:
- Documento de identidade.
- Carteira de Trabalho.
- Número do PIS/PASEP/NIS.
- Comprovante de residência com data de emissão anterior à decretação da calamidade.
Quem tem direito ao FGTS em Situação de Calamidade?
O trabalhador que mora em uma região onde ocorreu um desastre natural ocasionado por chuvas, inundações, alagamentos, etc. e por conta do desastre teve a área da sua residência comprometida, poderá solicitar o saque FGTS devido calamidade publica.
Mesmo que a Caixa não aprove a liberação do saque, o trabalhador pode entrar com um pedido na Justiça, pois alguns magistrados entendem que a lista prevista em lei é apenas explicativa.
Portanto, outros casos que não estão incluídos na lista podem ser apresentados ao tribunal, onde o juiz pode determinar a liberação do FGTS por calamidade seguindo algumas jurisprudências.
Como, por exemplo, a juíza que determinou liberação do saque do FGTS para todos os trabalhadores do Brasil cuja casa própria foi queimada em incêndio involuntário.
Quando pode ser decretada a situação de calamidade pública?
Segundo o decreto citado acima, as situações de calamidade pública envolvem água, ou seja, apenas tempestades, vendavais e alagamentos entram na lista.
Contudo, ainda podemos contar com o bom senso de alguns magistrados, pois é evidente que várias situações podem ser consideradas como desastres e calamidades.
É o caso da crise de saúde pública mundial vivida em 2020, o Estado declarou situação de calamidade pública, para que recursos pudessem ser liberados com menos burocracia e chegassem com mais rapidez as mãos dos mais afetados, mas esse anúncio não é o suficiente para que a Caixa libere o saque do FGTS.
Apesar da Caixa ainda se ater a lista que está discriminada no 2º do decreto 5.113/90, muitos trabalhadores estão ganhando na justiça o direito de sacar FGTS em caso de calamidade pública.
Porém, vale ressaltar que a liberação não é uma unanimidade entre os magistrados e que o próprio governo liberou o saque emergencial do FGTS para todo o trabalhador com saldo no fundo.
Porém, à medida que libera o saque emergencial não inibe o saque do FGTS pelo decreto calamidade pública, portanto mesmo quem receber o valor do saque emergencial e não tiver condições financeiras para sobreviver ou quem não puder esperar até a data do saque emergencial, pois está com uma necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de uma dificuldade financeira devido à crise de saúde pode procurar o judiciário.
Qual o valor deste saque?
Em relação a valores o saque FGTS, devido à calamidade publica segue a mesma premissa do saque rescisão.
O saque rescisão é a modalidade em que o trabalhador pode sacar todo o saldo existente no fundo, portanto todo o saldo do FGTS será liberado por calamidade pública.
Menos, é claro, a multa de 40% que é paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, somente.
Nos casos da liberação do FGTS por calamidade, o valor que o trabalhador irá receber dependerá do saldo que tem depositado na sua conta do FGTS, porém ele receberá todo o montante.
Quais canais informam sobre a liberação?
A solicitação do saque do FGTS por calamidade pública deve ser feita em uma agência da Caixa, pelo trabalhador, o mesmo deve apresentar os documentos necessários.
Após a analise o saque, se for aprovado, é liberado em até 5 dias e para receber o valor o trabalhador poderá utilizar o cartão cidadão para valores igual ou inferior a R$ 1.500,00.
O trabalhador poderá realizar o saque nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento.
Porém, quem não possui cartão cidadão ou o valor do saque for superior a R$ 1500,00 vai precisar ir até uma das agências da Caixa.
Saiba mais no vídeo a seguir:
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