O saque emergencial FGTS foi liberado e começou a ser pago desde o dia 29 de junho de 2020, porém só estará disponível para saque em espécie a partir do dia 25 de junho de 2020.
A medida provisória que liberou o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045,00 por trabalhador foi aprovada em abril de 2020.
De acordo com a medida, todos os trabalhadores que possuem contas no FGTS têm direito ao saque, tanto de contas ativas quanto de inativas.
O valor será depositado em uma conta poupança digital e se não for sacado até o dia 30 de novembro de 2020 retornam para a conta do FGTS com as devidas correções monetárias.
Os depósitos serão liberados seguindo um calendário baseado nos meses de nascimento, mais ou menos parecido com o saque aniversário.
No decorrer desse artigo vamos abordar como serão feitos os pagamentos, confira.
O que é o Saque Emergencial do FGTS?
O saque emergencial do FGTS de 2020 foi aprovado devido à emergência internacional de saúde pública que acometeu a maioria dos países em 2020.
Devido à crise que a emergência gerou e a necessidade de isolamento social, muitos setores sofreram e houve uma queda de consumo levando muitos a perderem seus empregos ou terem seus salários reduzidos.
Por isso, o saque emergencial do FGTS foi aprovado pelo governo e a expectativa é que o valor chegue às mãos de cerca de R$ 60 milhões de trabalhadores, sendo pago de acordo com um calendário anual.
A medida veio em boa hora para quem está sofrendo com a crise, contudo vale a pena ficar de olho nas datas de pagamento do valor, pois tem prazo para sacar ou usar o valor.
As consultas do saldo do FGTS e da data do crédito podem ser realizadas por alguns canais como: APP FGTS, Internet mediante ao acesso ao site: www.fgts.caixa.gov.br e central de atendimento da Caixa: 111, opção 2.
Qual o valor do Saque Emergencial do FGTS?
O valor aprovado para o saque emergencial do FGTS em 2020 foi de até R$ 1045, o saldo poderá ser retirado de contas ativas e inativas.
Contudo, se o trabalhador tiver mais de uma conta, o valor será retirado pelas contas de trabalhos extintos primeiro, começando pela conta com menor valor seguindo para a próxima com menor valor, até atingir o teto para pagamento.
O valor será creditado em uma poupança digital que a Caixa abrirá automaticamente e para movimentar o crédito o trabalhador poderá usar o App Caixa Tem, dessa forma evita que o trabalhador compareça até uma agência da Caixa e evita aglomerações.
Porém, após o crédito já é possível utilizar o valor diretamente na conta poupança, para pagamentos de contas e boletos.
Também é possível utilizar um cartão virtual e um QR code, através do App Caixa Tem, para fazer compras em vários estabelecimentos como farmácias, mercados, etc.
Além disso, após a data estabelecida no calendário oficial da Caixa será possível transferir o valor para outros bancos, a transferência será gratuita.
E por fim, nos caixas eletrônicos da Caixa e nas casas lotéricas o trabalhador poderá realizar o saque em espécie, através de um código que é gerado no App Caixa Tem.
Continue acompanhando esse texto para saber mais desse benefício.
Quem poderá fazer este saque?
Para efetuar o saque emergencial do FGTS na caixa basta que o trabalhador tenha uma conta do FGTS com saldo, mesmo que ela esteja inativa o valor poderá ser sacado.
O valor só não poderá ser sacado se houver algum impedimento na conta, devido a suspeita de fraudes e falhas no sistema a Caixa não realizará alguns dos pagamentos do Saque Emergencial FGTS do FGTS.
A Caixa recomenda que o usuário acesse uma conta por aparelho de celular e que utiliza apenas aplicativos oficiais do banco, para evitar a suspensão do pagamento.
Quem já teve o valor suspenso deve comparecer até uma agência da Caixa para solicitar a regularização.
Pode acontecer também que o trabalhador não consiga acessar o APP FGTS, neste caso o acesso deve ser realizado pelo site www.fgts.caixa.gov.br utilizando o número do PIS/PASEP.
Se após a consulta for identificado que o trabalhador possui direito ao saque emergencial FGTS o mesmo deverá preencher completamente o cadastro para que a Caixa possa abrir automaticamente a poupança digital.
Quando começa?
O saque emergencial do FGTS segue um calendário anual por data de nascimento de usuários.
Os usuários receberam o crédito nas datas estipuladas de acordo com o seu mês de nascimento, porém só poderão sacar em espécie ou transferir para outro banco após um período, ficou assim:
Janeiro: recebe o crédito: 29/06/2020 – poderá sacar ou transferir: 25/07/2020
Fevereiro: recebe o crédito: 06/07/2020 – poderá sacar ou transferir: 08/08/2020
Março: recebe o crédito: 13/07/2020 – poderá sacar ou transferir: 22/08/2020
Abril: recebe o crédito: 20/07/2020 – poderá sacar ou transferir: 05/09/2020
Maio: recebe o crédito: 27/07/2020 – poderá sacar ou transferir: 19/09/2020
Junho: recebe o crédito: 03/08/2020 – poderá sacar ou transferir: 03/10/2020
Julho : recebe o crédito: 10/08/2020 – poderá sacar ou transferir: 17/10/2020
Agosto: recebe o crédito: 24/08/2020 – poderá sacar ou transferir: 17/10/2020
Setembro: recebe o crédito: 31/08/2020 – poderá sacar ou transferir: 31/10/2020
Outubro: recebe o crédito: 08/09/2020 – poderá sacar ou transferir: 31/10/2020
Novembro: recebe o crédito: 14/09/2020 – poderá sacar ou transferir: 14/11/2020
Dezembro: recebe o crédito: 21/09/2020 – poderá sacar ou transferir: 14/11/2020
Qual o prazo máximo de recebimento?
O prazo máximo para movimentar o saque emergencial FGTS na caixa é até o dia 30/11/2020, caso o trabalhador não saque, utilize ou movimente os valores os mesmos retornarão à conta FGTS original.
Contudo, o prazo máximo da medida provisória para saque é até o dia 31 de dezembro de 2020, portanto mesmo que os valores tenham retornado para a conta do FGTS, se ainda assim o trabalhador quiser receber, ele deve acessar até o dia 31/12/2020 o App FGTS e solicitar o saque.
Saiba mais no vídeo a seguir:
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