quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Saque Aniversário e Demissão – Atenção aos riscos!

A questão do saque aniversário e demissão sem justa causa também está atrapalhando o seu sono? E não é para mesmos, pois o que deveria ser uma forma de proporcionar ao trabalhador alguns benefícios se tornou um pesadelo com toda essa epidemia.

Em 2019, o governo federal estipulou novas regras para o recebimento do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que todo trabalhador, uma poupança que o trabalhador tem direito ao ser desligado de uma empresa sem motivo legalmente justificado.

Mas apesar de ser vantajoso quanto aos possíveis rendimentos, existia a ressalva de que, o funcionário, no saque aniversário quando é demitido, não teria o direito de sacar todo o saldo existente em conta, somente 40% da multa revisória.

Se você está entre os milhares de trabalhadores que agora estão sem poder sacar seu FGTS, anime-se!
Pois está surgindo uma opção que pode mudar todo o rumo dessa história e você não pode deixar de conferir todos os detalhes que estão nos tópicos abaixo.

Saque aniversário e demissão: tem algum problema?

saque aniversário e pedido de demissão
Saque Aniversário e Demissão – Atenção aos riscos!

Como acabamos de mencionar, escolher a opção “saque aniversário”, oferecida pelo governo, através da Caixa Econômica federal, não teria muitos problemas, mas o que ninguém imaginava era que se instalaria no mundo toda essa epidemia, trazendo o caos econômico.

E infelizmente sim, muitas pessoas estão tendo vários problemas com a cláusula sobre o saque aniversário FGTS e demissão, pois nessa opção o trabalhador que fosse dispensado de suas funções ficaria impedido de receber o que ainda tem em conta.

Ou seja, além de perder os possíveis ganhos que almejava com os rendimentos anuais, fica com o valor restante bloqueado, o que para muitas famílias está sendo um transtorno muito grande.

Mas tendo em vista tantos problemas, o governo tem tentado criar soluções com medidas provisórias, como por exemplo, a MP 946, que garante a todo trabalhador o direito de sacar até R$ 1.045,00, de contas ativas e inativas do FGTS.

E neste caso, mesmo quem está na categoria, “escolhi o saque aniversário e fui demitido”, terá o direito a esse benefício, mas esta opção só é valida até dezembro de 2020.

Saque aniversário e demissão: posso ficar sem receber?

Mas a pergunta que não quer calar é, “Optei pelo saque aniversário e fui demitido, e agora o que acontece? Ficarei sem receber meu FGTS?” E a resposta é, não exatamente.

O trabalhador que foi demitido pode receber os 40% da multa rescisória + direitos trabalhistas, mas o restante fica bloqueado por 2 anos.

E só então poderá mudar a forma de recebimento do restante do fundo de garantia, em sua totalidade, como mostra o exemplo da imagem abaixo.

tenho saque aniversário e fui demitido

Além disso, fica garantido o direito do trabalhador de continuar fazendo as retiradas anuais de acordo com o valor do salda da conta, durante esses dois anos de impedimento.

Mas existem exceções legais que dão direito ao trabalhador de solicitar o valor total, que são:

  • Em casos de ser decretado estado de calamidade pública onde está residindo.
  • Solicitação de aposentadoria.
  • Doenças graves repentinas ou que sejam comprovadas com laudos médicos.

Portanto para quem está na situação de “escolhi saque aniversário e fui demitido”, como muitos, não pode ter em mãos o valor por inteiro, como seria na opção saque rescisão.

Mas como já mencionamos no momento atual a melhor alternativa é aceitar o saque FGTS emergencial, mas cuidado para não zerar sua conta.

Regras e principais dúvidas do saque de aniversário do FGTS

Até 2019 o trabalhador brasileiro que fosse demitido sem justa causa só tinha a opção de sacar o fundo de garantia pelo “saque rescisão / saque demissão”, da conta já inativa, mas então surgiu o “saque aniversário”.

Essa segunda opção tem a determinação de que, quem opta pelo saque aniversário, quando é demitido fica com o restante do saldo bloqueado, mas dá o direito de receber parcelas anuais de contas inativas e ativas.

Os valores podem ser sacados até 2 meses depois do primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Sendo o os limites para saque são definidos de acordo com o saldo existente, da mesma forma que a taxa adicional. Na imagem abaixo você confere as datas de saque e valores predeterminados pela Caixa Econômica Federal.

aderir ao saque aniversário e fui demitido

O trabalhador não é obrigado a migrar para essa opção, mas uma vez feito, é necessário aguardar 2 anos para voltar à opção antiga, mas se não existisse a questão “saque aniversário e demissão”, essa seria uma forma de garantir um 14º salário.

Pode cancelar o saque aniversário?

Outra questão que muitos estão procurando resposta é, “Fiz saque aniversário e fui demitido e agora quero saber como cancelar?” E isso é simples, você precisa comunicar a Caixa Econômica Federal e aguardar 2 anos para que a instituição faça a reclassificação de modalidade de recebimento do FGTS.

Isso pode ser feito nas agências do CEF, correspondentes e até mesmo pela internet, usando os seguintes links:

  • Site Caixa Oficial: https://ift.tt/3iTx5uP
  • App FGTS iOS: https://ift.tt/2zLAPgF
  • App FGTS Android: https://ift.tt/3iTwSrx

Mas pense bem, no caso do cancelamento e solicitação de retorno ao “saque rescisão”, seu saldo ficará inerte, sem rendimentos e sem você poder mexer nele por 2 anos.

Enquanto que o funcionário que opta pelo saque aniversário quando, é demitido pode fazer os saques anuais de partes do saldo.

Quem sacar o saque aniversário pode sacar o FGTS emergencial?

Sim, mesmo quem optou pelo saque aniversário quando é demitido, pode receber o saque emergencial com valor máximo de R$ 1.045,00, que até o momento só poderá ser feito 1 única vez até o mês de dezembro.

Entenda que o “saque aniversário” é uma modalidade de recebimento do seu fundo de garantia quando acontece à rescisão de contrato de trabalho, e o FGTS emergencial é uma medida de do governo para auxiliar o trabalhador.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação legal sobre o assunto, e caso ainda tenha dúvidas e não encontrar em nenhum de nossos artigos do “FGTS Consulta” https://ift.tt/2ZTWHR6, entre em contato conosco e responderemos o quanto antes.

Veja o vídeo:

O post Saque Aniversário e Demissão – Atenção aos riscos! apareceu primeiro em FGTS Consulta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Benefício de Prestação Continuada – Saiba o que é e quem tem direito a esse benefício

Marcos é uma pessoa com deficiência que descobriu que tem o direito de receber o Benefício da Prestação Continuada . Contudo, ele não sabe d...