A questão do saque aniversário e demissão sem justa causa também está atrapalhando o seu sono? E não é para mesmos, pois o que deveria ser uma forma de proporcionar ao trabalhador alguns benefícios se tornou um pesadelo com toda essa epidemia.
Em 2019, o governo federal estipulou novas regras para o recebimento do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que todo trabalhador, uma poupança que o trabalhador tem direito ao ser desligado de uma empresa sem motivo legalmente justificado.
Mas apesar de ser vantajoso quanto aos possíveis rendimentos, existia a ressalva de que, o funcionário, no saque aniversário quando é demitido, não teria o direito de sacar todo o saldo existente em conta, somente 40% da multa revisória.
Se você está entre os milhares de trabalhadores que agora estão sem poder sacar seu FGTS, anime-se!
Pois está surgindo uma opção que pode mudar todo o rumo dessa história e você não pode deixar de conferir todos os detalhes que estão nos tópicos abaixo.
Saque aniversário e demissão: tem algum problema?
Como acabamos de mencionar, escolher a opção “saque aniversário”, oferecida pelo governo, através da Caixa Econômica federal, não teria muitos problemas, mas o que ninguém imaginava era que se instalaria no mundo toda essa epidemia, trazendo o caos econômico.
E infelizmente sim, muitas pessoas estão tendo vários problemas com a cláusula sobre o saque aniversário FGTS e demissão, pois nessa opção o trabalhador que fosse dispensado de suas funções ficaria impedido de receber o que ainda tem em conta.
Ou seja, além de perder os possíveis ganhos que almejava com os rendimentos anuais, fica com o valor restante bloqueado, o que para muitas famílias está sendo um transtorno muito grande.
Mas tendo em vista tantos problemas, o governo tem tentado criar soluções com medidas provisórias, como por exemplo, a MP 946, que garante a todo trabalhador o direito de sacar até R$ 1.045,00, de contas ativas e inativas do FGTS.
E neste caso, mesmo quem está na categoria, “escolhi o saque aniversário e fui demitido”, terá o direito a esse benefício, mas esta opção só é valida até dezembro de 2020.
Saque aniversário e demissão: posso ficar sem receber?
Mas a pergunta que não quer calar é, “Optei pelo saque aniversário e fui demitido, e agora o que acontece? Ficarei sem receber meu FGTS?” E a resposta é, não exatamente.
O trabalhador que foi demitido pode receber os 40% da multa rescisória + direitos trabalhistas, mas o restante fica bloqueado por 2 anos.
E só então poderá mudar a forma de recebimento do restante do fundo de garantia, em sua totalidade, como mostra o exemplo da imagem abaixo.
Além disso, fica garantido o direito do trabalhador de continuar fazendo as retiradas anuais de acordo com o valor do salda da conta, durante esses dois anos de impedimento.
Mas existem exceções legais que dão direito ao trabalhador de solicitar o valor total, que são:
- Em casos de ser decretado estado de calamidade pública onde está residindo.
- Solicitação de aposentadoria.
- Doenças graves repentinas ou que sejam comprovadas com laudos médicos.
Portanto para quem está na situação de “escolhi saque aniversário e fui demitido”, como muitos, não pode ter em mãos o valor por inteiro, como seria na opção saque rescisão.
Mas como já mencionamos no momento atual a melhor alternativa é aceitar o saque FGTS emergencial, mas cuidado para não zerar sua conta.
Regras e principais dúvidas do saque de aniversário do FGTS
Até 2019 o trabalhador brasileiro que fosse demitido sem justa causa só tinha a opção de sacar o fundo de garantia pelo “saque rescisão / saque demissão”, da conta já inativa, mas então surgiu o “saque aniversário”.
Essa segunda opção tem a determinação de que, quem opta pelo saque aniversário, quando é demitido fica com o restante do saldo bloqueado, mas dá o direito de receber parcelas anuais de contas inativas e ativas.
Os valores podem ser sacados até 2 meses depois do primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Sendo o os limites para saque são definidos de acordo com o saldo existente, da mesma forma que a taxa adicional. Na imagem abaixo você confere as datas de saque e valores predeterminados pela Caixa Econômica Federal.
O trabalhador não é obrigado a migrar para essa opção, mas uma vez feito, é necessário aguardar 2 anos para voltar à opção antiga, mas se não existisse a questão “saque aniversário e demissão”, essa seria uma forma de garantir um 14º salário.
Pode cancelar o saque aniversário?
Outra questão que muitos estão procurando resposta é, “Fiz saque aniversário e fui demitido e agora quero saber como cancelar?” E isso é simples, você precisa comunicar a Caixa Econômica Federal e aguardar 2 anos para que a instituição faça a reclassificação de modalidade de recebimento do FGTS.
Isso pode ser feito nas agências do CEF, correspondentes e até mesmo pela internet, usando os seguintes links:
- Site Caixa Oficial: https://ift.tt/3iTx5uP
- App FGTS iOS: https://ift.tt/2zLAPgF
- App FGTS Android: https://ift.tt/3iTwSrx
Mas pense bem, no caso do cancelamento e solicitação de retorno ao “saque rescisão”, seu saldo ficará inerte, sem rendimentos e sem você poder mexer nele por 2 anos.
Enquanto que o funcionário que opta pelo saque aniversário quando, é demitido pode fazer os saques anuais de partes do saldo.
Quem sacar o saque aniversário pode sacar o FGTS emergencial?
Sim, mesmo quem optou pelo saque aniversário quando é demitido, pode receber o saque emergencial com valor máximo de R$ 1.045,00, que até o momento só poderá ser feito 1 única vez até o mês de dezembro.
Entenda que o “saque aniversário” é uma modalidade de recebimento do seu fundo de garantia quando acontece à rescisão de contrato de trabalho, e o FGTS emergencial é uma medida de do governo para auxiliar o trabalhador.
No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação legal sobre o assunto, e caso ainda tenha dúvidas e não encontrar em nenhum de nossos artigos do “FGTS Consulta” https://ift.tt/2ZTWHR6, entre em contato conosco e responderemos o quanto antes.
Veja o vídeo:
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