Fazer o saque integral do FGTS não está liberado para todas as pessoas, você sabia disso? Você já conhece os requisitos para solicitar essa opção de saque? Pois apesar de ser possível fazer a solicitação o procedimento requer alguns detalhes extras.
O ano de 2020 se tornou o ano das MPs, ou seja, medidas provisórias, que são decretos governamentais de cunho excepcional, que podem ou não ter prorrogação ou data limite de vigência, tudo para tentar conter o caos econômico do país.
E a notícia de que o saque total do FGTS foi aprovado, é mais uma dessas medidas emergenciais para tentar oferecer ajuda aos trabalhadores que estão passando por necessidades, e também oferecer certo movimento na economia nacional.
Mas diferente das outras opções já oferecidas à população, só é possível retirar o valor total que está no fundo de garantia, quando for feita a comprovação documentada da situação de dificuldade. E nos tópicos abaixo você confere todos os detalhes desse procedimento.
O que é o saque integral do FGTS?
Para entender melhor o que é o saque integral do FGTS 2020, você precisa conhecer quais são as principais opções para sacar o valor retido no fundo de garantia. As quais podem ser dividias em medidas emergências e modalidade de saque.
Medidas emergências para sacar o FGTS:
Estas são ações governamentais para tentar manter o ritmo econômico do país e ao mesmo tempo ajudar aos trabalhadores que de alguma forma se prejudicaram com a epidemia atual, e as medidas principais até o momento são:
- Saque emergencial:
Neste caso o governo liberou a possibilidade de sacar valores de até R$ 1.045,00para todos os trabalhadores, que tem saldo em conta ativa ou inativa.
Ação que tem data limite até dezembro de 2020 e os detalhes você confere em nosso artigo, “O que é o Saque Emergencial do FGTS?” https://ift.tt/3i46Ro6.
- Saque Integral:
Nesta opção ficou determinada que é possível fazer o saque integral do FGTS em tempos de calamidade pública, até mesmo pelos trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho finalizado por qualquer motivo.
Modalidade de saque do FGTS:
Todos sabem que o trabalhador tem o direito de retirar o valor do fundo de garantia por tempo de serviço, quando termina o vínculo empregatício com uma empresa e para isso a caixa oferece as modalidades:
- Saque rescisão ou Saque demissão:
Ao presentar a documentação do fim do contrato trabalhista o trabalhador recebe o valor retido no FGTS, acréscimos ou descontos legais de uma só vez, detalhes legais podem ser conferidos na página da caixa pelo link: https://ift.tt/2sI82Ue.
- Saque aniversário:
Nesta opção o trabalhador pode fazer saques parciais anualmente, acrescidos de taxas preestabelecidas pela CEF no mês do aniversário do titular da conta FGTS.
Com a ressalva de que o trabalhador não pode sacar o valor total existente em conta em caso de demissão, e os detalhes podem ser conferidos na página: https://ift.tt/348US38.
Portanto, podemos definir a medida provisória sobre o saque integral do FGTS, é uma opção que pode ser usada por qualquer trabalhador que tenha saldo retido junto ao FGTS da Caixa, desde que se enquadre nos requisitos exigidos pela instituição.
Quem pode fazer o saque integral do FGTS?
Qualquer trabalhador que tenha saldo de fundo de garantia, poderá fazer o saque total do FGTS ativo ou inativo, independente do motivo que gerou o desligamento com a empresa.
Mas esse cidadão precisa apresentar documentos que comprovam a real situação calamitosa que esteja vivendo devido à epidemia, que é um dos itens citados como “calamidade pública” na lei do FGTS artigo 20.
Essa é a melhor opção de saque integral do FGTS para quem pediu demissão, mas que abrange outros motivos como:
- Redução do valor salarial.
- Diminuição de carga horária de trabalho.
- Falência da empresa.
- Extinção do posto de trabalho em que trabalhava.
Se analisarmos profundamente, o saque integral do FGTS, pode favorecer a todos os trabalhadores neste momento, mas o cidadão deve racionalizar a decisão de sacar ou não, ou seja, só escolha essa opção caso seja realmente necessário.
Existe um calendário? Como e onde sacar?
Não existe um calendário oficialmente anunciado para o saque integral do FGTS, mas acredita-se que deve seguir as datas já apresentadas para o saque emergencial da MP 946, confira abaixo:
Mas é preciso montar uma ação para saque integral do FGTS, ou seja, o trabalhador precisa estar com a documentação que comprove a situação real de falência monetária doméstica, e alguns documentos que podem ser apresentados são:
- Avisos legais de cobrança judicial sobre aluguéis e locações em geral.
- Cartas de cobranças e boletos referentes ao condomínio.
- Boletos de planos de saúde e despesas médicas fixas.
- Extratos bancários constando negatividade de saldo.
- Documentação que comprove o atraso no pagamento de serviços básicos como fornecimento de gás, energia, água.
- Boletos relacionados a custos estudantis.
- Holerites que comprovem a diminuição salarial, quando houver.
- Faturas ou notas fiscais que comprovem os gastos com alimentação essencial.
Estando com essa documentação em mãos o cidadão que tenha se encaixe no requisito básico, ou seja, com saldo de fundo de garantia retido, deve solicitar o saque integral FGTS na agência, pois até o momento ainda não foi liberado essa opção nos aplicativos.
Passo a passo para consultar saque disponível
Para você conferir se tem saldo para fazer o ‘saque integral do FGTS, basta seguir os passos que vamos citar, usando um dos links como forma de acesso:
- Passo 1: escolha um dos links abaixo:
- Aplicativo FGTS iOS: https://ift.tt/2zLAPgF
- Aplicativo FGTS Android: https://ift.tt/1PL6mt9
- Site FGTS: https://ift.tt/304i6H3
- Site Caixa Econômica Federal: https://ift.tt/3hWyL5z
- Passo 2: faça o login, usando o NIS ou o CPF e a senha já cadastrada.
- Passo 3: Encontre a opção “Saldo / Extrato”.
Pronto, é bem simples e assim poderá saber o valor que está disponível que você poderá fazer o saque integral do FGTS em tempos de calamidade pública.
Como antecipar o saque do FGTS?
Apesar de todas as opções emergenciais que já mencionamos, algumas pessoas estão procurando formas de antecipar a possibilidade de sacar esses valores. E você pode conferir no vídeo abaixo como isso pode ser feito.
Ainda tem muitas dúvidas sobre o saque integral do FGTS, ou qualquer outro assunto referente a esse beneficio?
Dê uma olhada em nossos outros artigos que estão no “FGTS Consulta” https://ift.tt/2ZTWHR6, e caso não encontre a resposta para seu problema, entre em contato conosco.
Veja o vídeo:
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